19/09/2019 172ª - Sessão Não Deliberativa - Plenário do Senado Federal Encerrada
Início da Sessão:
14:02
Término da Sessão: 18:10
Período do Expediente
- 18:10Término da Sessão
- 14:03A Presidência comunica ao Plenário que a Sessão Deliberativa de hoje foi convertida em Sessão Não Deliberativa. (cm077)
- 14:03Registro da Leitura do art. 241
Período do Expediente
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
Expediente publicado no Diário do Senado Federal nos termos do art. 241 do Regimento Interno do Senado Federal
- Memorando nº 039/2019-GSMALV, Senadora Maria do Carmo Alves, comunica a mudança de endereço do Escritório de Apoio às Atividades Parlamentares. À publicação, nos termos do ATC nº 16/2009. : Registro Livre - Documento
- COMUNICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA NO PLENÁRIO: MENSAGEM Nº 47, DE 2019 Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS ANTONIO BALDUINO CARNEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Colômbia. Concluída a instrução da matéria, a Mensagem aguardará a deliberação do Plenário. : Registro Livre - Documento
- COMUNICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIA NO PLENÁRIO: MENSAGEM Nº 49, DE 2019 Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOSÉ AMIR DA COSTA DORNELLES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Indonésia. Concluída a instrução da matéria, a Mensagem aguardará a deliberação do Plenário. : Registro Livre - Documento
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
Oradores Inscritos
4. Senador Confúcio Moura |
5. Senador Plínio Valério |
6. Senador Veneziano Vital do Rêgo |
8. Senador Marcos Rogério |
(Art. 17, § 1º)
1. Senador Izalci Lucas |
2. Senador Jorge Kajuru |