Proposições do(a) parlamentar Leonel Pavan

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Proposições do(a) parlamentar Leonel Pavan
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Leonel Pavan
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal e ao pescador profissional, na condição de empregado, por ocasião do período do defeso, e dá outras providências.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
27/06/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o início do pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal, e dá outras providências.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
01/06/2005
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para assegurar aos veículos empregados em serviço de vigilância privado, nas condições que estabelece, o direito à livre parada e estacionamento.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
06/07/2004
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e dá outras providências.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
09/03/2004
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a exploração de jogos de bingo.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
02/12/2003
Matéria:
Ementa:
Regulamenta o exercício da profissão de fotógrafo profissional e dá outras providências.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
22/10/2003
Matéria:
Ementa:
Institui forma alternativa de pagamento dos débitos relativos a empréstimos e financiamentos à rede hoteleira nacional.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
16/07/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, do dobro das despesas realizadas em Programas de Hospedagem para Lazer do Trabalhador, institui o vale-hospedagem e dá outras providências.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
24/11/2003
Matéria:
Ementa:
Regulamenta o exercício da atividade de gastrólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
16/10/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a prestação de serviço público de transporte individual de passageiros por meio de motocicletas e veículos congêneres de aluguel, denominado moto-táxi.
Autor:
Senador Leonel Pavan (PSDB/SC)
Data:
03/11/2004

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