Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira

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Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Aloysio Nunes Ferreira
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, para debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2012, que determina que a negociação de títulos mobiliários no Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) relativos a emissões de gases de efeito estufa evitadas, certificadas em terras indígenas, deverá ser previamente autorizada pela FUNAI. Solicito para a referida Audiência, a presença dos seguintes convidados: • Representante do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima – GEx, perante o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima – CIM. • Representante do observatório do Clima; e • Representante do Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas – GVces.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
28/06/2016
Matéria:
Ementa:
Em conformidade com o disposto no art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e em face do que apontou o Acórdão nº 961, de 2015/TCU, resultante de levantamento de auditoria realizado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Política Econômica (SPE) e Secretaria de Orçamento Federal (SOF) solicito ao Presidente do Tribunal de Contas da União , que nos informe se as determinações desse egrégio Tribunal à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Orçamento Federa, mencionadas a seguir, estão sendo cumpridas. Solicito, ainda que os documentos a serem apresentados pelos referidos órgãos sejam encaminhados para conhecimento e apreciação desta Comissão. À Secretaria do Tesouro Nacional, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal, que: a) apresente no relatório quadrimestral a que alude o art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrativo das medidas de compensação à instituição ou majoração de subsídios financeiros ou explícitos com repercussão no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, a partir de 2014, em cumprimento ao art. 17, caput, § 1° e § 2° da LRF; e b) inclua nos projetos de leis orçamentárias anuais demonstrativo das medidas de compensação à instituição ou majoração de subsídios financeiros ou explícitos que produzam impacto no orçamento correspondente, conforme determinado pelo art. 5º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. c) apresente os argumentos e análise que justifiquem o atraso na edição do Decreto de contigenciamente, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Orçamentária. À Secretaria do Tesouro Nacional que informe, em nota explicativa ao Balanço Geral da União, o montante total dos benefícios financeiros e creditícios incorridos desde 2008, ano a ano, decorrentes de operações de crédito do Tesouro Nacional com o BNDES.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
27/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, no âmbito da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que sejam convidados para Audiência Pública os servidores GLEISON MAGALHÃES FREITAS, Analista Ambiental, matrícula 2168692 e MAILA FERREIRA DE AGUIAR, Analista Ambiental, matrícula 2182100, lotados no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, Ministério do Meio Ambiente no Estado do Pará, responsáveis pela expedição da Nota Técnica nº 01/2015/REBIO Serra do Cachimbo/ICMBio, em resposta ao Ofício nº 214/2015, oriundo do Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Altamira/Pará, com a finalidade de instruir o Inquérito Civil nº 1.23.003.000283/2014-13, acerca do entendimento trazido naquele expediente por aqueles técnicos, com vistas a subsidiar os trabalhos deste Egrégio Colegiado na análise do Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2009, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
Autor:
Senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros.
Data:
22/09/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, de acordo com o disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública a ser realizada nesta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para instruir a matéria do PLC nº 34, de 2015, que propõe a extinção da obrigatoriedade da aposição do selo identificador da origem transgênica de bens de consumo em seus rótulos frontais, de modo destacado, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Para a referida audiência pública, sugiro a participação dos seguintes convidados: Vidal Serrano Nunes Jr., Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - Idec; José Elaeres Marques Teixeira,Subprocurador-geral da República e Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; Sr. Patrus Ananias, Ministro do Desenvolvimento Agrário; Sra. Kátia Abreu, Ministra da Agricultura; Dra. Ana Cláudia Farranha, Professora da Universidade de Brasília; André Dallagnol, membro da organização Terra de Direitos; Representante da Embrapa; Representante da CTNBio.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
24/06/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, em aditamento ao Requerimento da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle nº 36, de 2014, de autoria da Senadora Ana Rita, que a Sra. Stela Goldenstein, Diretora-Executiva da Associação Águas Claras do Rio Pinheiros, integre o rol de convidados a participar da audiência pública cujo objetivo será debater os mecanismos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Nos termos dos arts. 49, inciso X, e 71, caput e inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos regimentais, solicita-se ao Tribunal de Contas da União que encaminhe à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle cópia do acórdão que julgar as contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste referentes ao exercício de 2012, bem como do relatório e do voto que o fundamentarem.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
11/02/2014
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, seja promovido no dia 29 de abril do corrente ano, no auditório Antônio Carlos Magalhães - Interlegis, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, um Seminário para avaliar e discutir o Projeto de Lei do Senado nº 649, de 2011, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para consecução de finalidades de interesse público". O evento, que contará com a participação de instituições públicas e de representantes da sociedade civil, será transmitido ao vivo para todo o país.
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
26/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito da CMA, com a presença do Presidente do TCU e de técnicos que tenham participado da elaboração do Relatório de Atividades referente ao exercício de 2011, para que façam uma exposição dos principais gargalos encontrados nas ações do Governo Federal.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
06/11/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do Art. 90, XIII, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja realizada diligência desta Comissão, para apurar denúncias trazidas por recente reportagem publicada no Jornal o Globo, tratando da prática de crimes ambientais na região de AÇAILÂNDIA – MA.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
22/05/2012

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