Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 37, de 2015

Autoria: Senador Roberto Rocha (PSB/MA), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Humberto Costa (PT/PE)

Natureza: Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa: Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública nesta Comissão, para instruir as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2015, que “Acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro”, e sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2015, que “Altera na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro”, indicamos os seguintes convidados, sem prejuízo de outros nomes que poderão, eventualmente, serem acrescidos: Representante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Representante da ANOREG; Representante da Associação Nacional de Defesa dos Concursos de Cartórios – ANDECC; Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Representante da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB; Professor André Ramos Tavares, da Universidade Federal de São Paulo.


Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
28/10/2015 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Identificação:
RQJ 37/2015
Autor:
Senador Roberto Rocha (PSB/MA), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
28/10/2015
Descrição/Ementa
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública nesta Comissão, para instruir as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 51, de 2015, que “Acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a convalidação de atos de delegação de atividades notariais e de registro”, e sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2015, que “Altera na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro”, indicamos os seguintes convidados, sem prejuízo de outros nomes que poderão, eventualmente, serem acrescidos: Representante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Representante da ANOREG; Representante da Associação Nacional de Defesa dos Concursos de Cartórios – ANDECC; Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Representante da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB; Professor André Ramos Tavares, da Universidade Federal de São Paulo.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, DISCUSSÃO, ASSUNTO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, NOTARIADO, CONVALIDAÇÃO, DELEGAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, TITULAR. INSTRUÇÃO DE PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DOS CARTORIOS, TABELIÃO, CARTORIO, CONCURSO PUBLICO, REMOÇÃO.
28/10/2015
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ação:
Reunida a Comissão em 28/10/2015, é lido pelo Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, o Requerimento nº 37/2015, de iniciativa dos Senadores Roberto Rocha, Humberto Costa, Antônio Anastasia e Aloysio Nunes Ferreira. A Comissão aprova o Requerimento nº 37/2015-CCJ.
Requerimento.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 06:08