Projeto de Lei n° 2194, de 2025

Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)

Assunto: Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social

Ementa: Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.

O que é
A proposta proíbe que sejam descontadas dos benefícios previdenciários as mensalidades de associações e outras entidades de aposentados. Além disso, determina que os descontos já existentes sejam cancelados. A proposta também determina que o governo deverá fiscalizar esses descontos.
O que diz o autor
A proposta visa combater fraudes e abusos no sistema de descontos automáticos, especialmente contra aposentados e pessoas vulneráveis. Garante maior transparência e segurança ao exigir que qualquer pagamento a associações seja feito de forma direta, como via boleto. Também busca proteger a dignidade e a autonomia dos beneficiários, evitando cobranças indevidas.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
06/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-07-09 às 13:45

Identificação:
PL 2194/2025
Autor:
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Data:
08/05/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar que sejam descontados dos benefícios as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados dá outras providências.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2194/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2194/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
09/05/2025 Publicado no DSF Páginas 217-221 - DSF nº 69
Autuado o Projeto de Lei nº 2194/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
26/05/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, DESCONTO, BENEFICIO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÕES, APOSENTADO, BENEFICIARIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
06/06/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
27/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
26/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
08/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2194/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 217-221 - DSF nº 69
PL 2194/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 01/07/2025 15:50