Projeto de Lei n° 2317, de 2025
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Assunto: Administração Pública > Transparência e Governança Públicas, Política Social > Previdência Social
Ementa: Dispõe sobre medidas de proteção aos beneficiários da Previdência Social em relação a descontos dos benefícios e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece novas regras para proteger os aposentados e pensionistas da Previdência Social em relação aos descontos feitos em seus benefícios. A proposta trata de mensalidades de sindicatos e associações, além de empréstimos consignados (empréstimos com desconto direto na folha de pagamento).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução de fraudes e aliciamentos indevidos na contratação de crédito consignado.
- Mais segurança para os beneficiários da Previdência Social ao autorizar descontos.
- Maior controle e autonomia dos beneficiários sobre seus benefícios.
- Mais transparência nas condições dos contratos de empréstimo.
- Educação financeira para evitar endividamentos abusivos.
- Proteção social para evitar descontos fraudulentos e o empobrecimento da população.
- Redução de fraudes e aliciamentos indevidos na contratação de crédito consignado.
- Mais segurança para os beneficiários da Previdência Social ao autorizar descontos.
- Maior controle e autonomia dos beneficiários sobre seus benefícios.
- Mais transparência nas condições dos contratos de empréstimo.
- Educação financeira para evitar endividamentos abusivos.
- Proteção social para evitar descontos fraudulentos e o empobrecimento da população.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Otto Alencar
- Último local:
- 26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 01/10/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 14/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2317/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- PL 2317/2025
- Autor:
- Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
- Data:
- 14/05/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre medidas de proteção aos beneficiários da Previdência Social em relação a descontos dos benefícios e dá outras providências.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2317/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 01/10/2025
- Descrição/Ementa
- Parecer ao PL 1899, de 2025
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901... | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81 | A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
| 15/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 176-183 - DSF nº 73 | Autuado o Projeto de Lei nº 2317/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 26/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senador Otto Alencar
- Prazos:
- 27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, CRITERIOS, DESCONTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, HIPOTESE, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL , SINDICATO, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DISPONIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, SOFTWARE, INTERNET, CONSULTA, CANCELAMENTO, BLOQUEIO
- Tramita em conjunto com:
- 01/10/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
- Relatório Legislativo
- 18/09/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
- 06/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
- 26/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
- 14/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2317/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 176-183 - DSF nº 73
- Avulso inicial da matéria
- PL 2317/2025
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 18:31
Opine sobre esta matéria