Projeto de Lei n° 2159, de 2025

O que é
O projeto suspende por 6 meses os descontos automáticos de mensalidades e contribuições de associações de aposentados no INSS. Após esse período, os descontos só poderão voltar mediante revalidação anual expressa do beneficiário. A proposta também permite o cancelamento desses descontos a qualquer momento, por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta visa combater descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. A medida busca dar tempo para que apenas as autorizações legítimas continuem valendo, além de facilitar o controle e o cancelamento desses descontos pelos beneficiários, moralizando o sistema e punindo os responsáveis por fraudes.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Otto Alencar
Último local:
26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
01/10/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Participe

1 3
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2025-12-08 às 04:07

Identificação:
PL 2159/2025
Autor:
Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Data:
07/05/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2159/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/05/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2159/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
01/10/2025
Descrição/Ementa
Parecer ao PL 1899, de 2025
Local:
Comissão de Assuntos Sociais
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
08/05/2025 Publicado no DSF Páginas 361-365 - DSF nº 68
Autuado o Projeto de Lei nº 2159/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
26/05/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador Otto Alencar
Prazos:
27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, DESCONTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CONTRIBUIÇÃO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADE, APOSENTADO, EXIGENCIA, REVALIDAÇÃO, CORRELAÇÃO, FRAUDE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
01/10/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
Relatório Legislativo
18/09/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
06/06/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
27/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
26/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
07/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2159/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 361-365 - DSF nº 68
PL 2159/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/10/2025 18:31