Projeto de Lei n° 1901, de 2025
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Assunto: Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil, Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Otto Alencar
- Último local:
- 26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 01/10/2025 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Identificação:
- PL 1901/2025
- Autor:
- Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Data:
- 28/04/2025
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 28/04/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Otto Alencar (PSD/BA)
- Data:
- 01/10/2025
- Descrição/Ementa
- Parecer ao PL 1899, de 2025
- Local:
- Comissão de Assuntos Sociais
- Ação Legislativa:
- Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901... | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81 | A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
| 29/04/2025 | Publicado no DSF Páginas 61-65 - DSF nº 63 | Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 26/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Relatoria:
- CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
- Senador Otto Alencar
- Prazos:
- 27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, DEBITOS, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, FRAUDE, DIREITOS, DEVOLUÇÃO, INDENIZAÇÃO, CANCELAMENTO, POSSIBILIDADE, AÇÃO REGRESSIVA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DANOS, DEBITOS, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, FRAUDE
- Tramita em conjunto com:
- 01/10/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Otto Alencar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1899, de 2025, nos termos de emenda substitutiva que apresenta, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1901, 1950, 2159, 2194, 2201, 2308, 2317, e 2324, de 2025.
- Relatório Legislativo
- 18/09/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Otto Alencar, para emitir relatório.
- 06/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
- 26/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
- 28/04/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 61-65 - DSF nº 63
- PL 1901/2025
- Avulso inicial da matéria
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