Projeto de Lei n° 1901, de 2025

Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

Assunto: Jurídico > Direito Civil > Responsabilidade Civil, Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social

Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.

O que é
A proposta estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por pagar indenização, mesmo que não tenha agido com culpa, quando forem feitos descontos indevidos ou fraudulentos nos benefícios previdenciários (pagamentos feitos pelo INSS a aposentados e pensionistas).
O que diz o autor
A proposta obriga o INSS a ser responsável por permitir fraudes em seu sistema, principalmente quando há problemas na verificação de autorizações feitas pela internet ou falta de controle sobre as entidades que fazem os descontos. A proposta também garante ao INSS o direito de cobrar dos verdadeiros responsáveis pelos descontos indevidos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
Último estado:
06/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-07-09 às 12:31

Identificação:
PL 1901/2025
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
28/04/2025
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
28/04/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
27/05/2025 Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
29/04/2025 Publicado no DSF Páginas 61-65 - DSF nº 63
Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
26/05/2025
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, DEBITOS, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, FRAUDE, DIREITOS, DEVOLUÇÃO, INDENIZAÇÃO, CANCELAMENTO, POSSIBILIDADE, AÇÃO REGRESSIVA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DANOS, DEBITOS, PAGAMENTO, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, IRREGULARIDADE, FRAUDE
06/06/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
27/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
26/05/2025
CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
26/05/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
28/04/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 1901/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 61-65 - DSF nº 63
PL 1901/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/06/2025 08:40