Projeto de Lei n° 2201, de 2025
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Assunto: Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Ementa: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para definir os descontos nos benefícios autorizados pela lei.
O que é
O projeto propõe revogar a regra que permite descontos automáticos nos benefícios do INSS para pagamento de mensalidades de associações de aposentados. A ideia é impedir que esse tipo de cobrança seja feito direto na folha de pagamento.
O que diz o autor
Segundo o autor, a norma atual tem sido usada por criminosos para aplicar golpes em aposentados e pensionistas. Com a mudança, os beneficiários ficam mais protegidos, já que ainda poderão pagar associações por meios como PIX, boleto ou cartão, mas não diretamente pelo benefício do INSS. Isso evita cobranças indevidas e melhora a segurança dos idosos.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 26/05/2025 - Comissão de Assuntos Sociais
- Último estado:
- 06/06/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 2201/2025
- Autor:
- Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
- Data:
- 08/05/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para definir os descontos nos benefícios autorizados pela lei.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2201/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/05/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2201/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81 | A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. |
09/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 236-239 - DSF nº 69 | Autuado o Projeto de Lei nº 2201/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 26/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Prazos:
- 27/05/2025 - 02/06/2025: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, PROIBIÇÃO, DESCONTO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), MENSALIDADE, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADE, FILIAÇÃO, APOSENTADO
- Tramita em conjunto com:
- 06/06/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 27/05/2025.
Último dia: 02/06/2025.
- 26/05/2025
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CAS.
- 26/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta dos projetos de lei nºs 1.899, 1.901, 1.950, 2.159, 2.194, 2.201, 2.308, 2.317, e 2.324, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a Comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - Publicado no DSF Páginas 64 - DSF nº 81
- 08/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2201/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 236-239 - DSF nº 69
- PL 2201/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 08/07/2025 11:37