Proposições do(a) parlamentar Gerson Camata

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Proposições do(a) parlamentar Gerson Camata
Parlamentar
Gerson Camata
Matéria:
Ementa:
Exclui de ilicitude a ortotanásia. (Altera o Código Penal).
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
25/04/2000
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para incluir nova hipótese de comunicação que não constitui violação ao dever de sigilo das instituições financeiras.
Autor:
Senador Gerson Camata (S/Partido/ES)
Data:
20/11/2003
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o fabrico, depósito, trânsito e porte de arma de fogo e dá outras providências. (Volume III)
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
04/05/1999
Matéria:
Ementa:
PERMITE AS INSTITUIÇÕES FILANTROPICAS, ESPORTIVAS E ESTUDANTIS, PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE PREMIOS MEDIANTE SORTEIOS, RIFAS, BINGOS OU TOMBOLAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Autor:
Senador Gerson Camata (/)
Data:
25/05/1993
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a exibição pública de Modelo cujo índice de massa corporal inferior a dezoito.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
05/12/2007
Matéria:
Ementa:
Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para determinar aumento de pena dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, quando deles resulta homicídio.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
18/12/2007
Matéria:
Ementa:
Obriga as instituições realizadoras de concursos públicos federais a fornecer aos candidatos cópia autenticada do respectivo cartão-resposta.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
12/08/2008
Matéria:
Ementa:
Obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
07/08/2008
Matéria:
Ementa:
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a observância do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
02/07/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.666, de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para determinar a obrigatoriedade da comprovação de origem da madeira utilizada em obras e serviços financiados com recursos públicos e dá outras providências.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
18/06/2008

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