Proposições do(a) parlamentar Flexa Ribeiro

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Proposições do(a) parlamentar Flexa Ribeiro
Tipo de Proposição
RRE
Parlamentar
Flexa Ribeiro
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para instruir o Projeto de Lei do Senado 398 de 2014 que “dispõe sobre a pesquisa e lavra de recursos minerais em faixa de fronteira de que trata o art. 176, § 1º, da Constituição Federal. ” Os convidados serão indicados oportunamente.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
15/03/2018
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma regimental, que seja convidado o Exmo. Sr. Ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, para prestar esclarecimento, conjuntamente com demais Comissões que tenham apreciado requerimentos de igual teor, a respeito de matéria do jornal inglês The Guardian publicada em 19 de novembro.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
23/11/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos dos arts. 73 e 74, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de subcomissão temporária, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, formada por cinco senadores, com a finalidade de acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais na República Bolivariana da Venezuela, avaliando-os na perspectiva do respeito às instituições democráticas, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como na dos direitos humanos, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Na qualidade de Presidente do Grupo Brasileiro e Vice Presidente do Parlamento Latino - Americano pelo Brasil, requeiro nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 40, § 1º, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, autorização para ausentar-me do País, no período de 16 a 20 de outubro de 2013, para participar (convite e programação em anexo) da Sessão solene de Inauguração do Edifício da sede permanente do Organismo e da XXIX Assembleia Ordinária, que se realizará na cidade do Panamá/ República do Panamá.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
03/10/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno, seja apresentado voto de louvor à posição do Brasil e de outros países de não apoiar uma intervenção militar na Síria sem o devido aval do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Autor:
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros.
Data:
05/09/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de solidariedade aos presos políticos em Cuba em razão das recentes declarações dadas pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.
Autor:
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM), Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
11/03/2010
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Art 50, §2º da Constituição Federal e do Art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja solicitado ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador CELSO AMORIM, eesclarecimentos sobre as informações abaixo relacionadas, pois o Ministério das Relações Exteriores anunciou a criação de novos postos diplomáticos, entre eles na comunidade de Dominica. Assim, solicito esclarecer: • O seu custo de instalação; • O seu custo mensal de manutenção; • O número e qualificação dos funcionários previstos, seja do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores, como de contratos locais. Igualmente, rogo esclarecer também: • O número de brasileiros residentes, nos últimos cinco anos; • O número de brasileiros visitantes, nos últimos cinco anos; • O valor das importações e exportações, nos últimos cinco anos.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Data:
11/03/2010
Matéria:
Ementa:
Nos termos do Art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a esta Comissão que aprove e proponha ao Plenário desta Casa, a realização de Missão ao exterior, composta pelos Senhores Senadores Cícero Lucena, Flexa Ribeiro e Sérgio Guerra, na República Popular da China, no período de 29 de novembro a 07 de dezembro do corrente ano, conforme convite anexo enviado pela The Overseas Exchange Association of Guangdong Province (Associação de Comércio Internacional da Provícia de Guangdong), com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências com autoridades do Executivo e do Legislativo daquela província chinesa, em especial quanto às questões relativas à utilização de novas tecnologias no sistema de iluminação pública, sistemas de energia solar e eólica.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
Data:
19/11/2009

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