Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz

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Proposições do(a) parlamentar Anibal Diniz
Parlamentar
Anibal Diniz
Matéria:
Ementa:
Senhor Presidente, requeremos calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição n° 61, de 2013, tendo como primeiro signatário o Deputado Federal Arlindo Chinaglia, que “Dá nova redação ao caput do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta art. 54-A a este Ato. (PEC dos Seringueiros / Soldados da Borracha)”, para que a matéria conste na Ordem do Dia de sessões deliberativas extraordinárias a serem convocadas.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
02/04/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública por esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o objetivo de instruir a Proposta de Emenda à Constituição nº 61, de 2013, que dá nova redação ao caput do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta art. 54-A a este Ato. (Pec dos Seringueiros/Soldados da Borracha). Para participar da referida audiência sugiro que sejam convidados representantes do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Soldados da Borracha do Estado do Acre (SIACRE), do Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (SINDSBOR), o Dr. Carlos Eduardo Gabas, Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, bem como representantes da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Planejamento.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
13/11/2013
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos dos arts. 102-A, inciso III, alíneas "d" e "e", 102-D, 104, inciso I e 113 do Regimento Interno do Senado Federal a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Infraestrutura e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para criação de um GRUPO DE TRABALHO, composto de 13 membros, no total, sendo 08 membros da CI e 05 membros da CMA, para acompanhar e avaliar as denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente a aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Autor:
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
Data:
28/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos dos art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para, por meio de AUDIÊNCIA PÚBLICA, levantar elementos acerca das denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), com os seguintes convidados: 1. Jurandir Fernandez, Secretário Estadual de Transporte Metropolitano; 2. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Presidente do Metrô; 3. Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, Presidente da CPTM; 4. José Luiz Lavorente, Diretor de Operação e Manutenção da CPTM; 5. José Luiz Portella, Ex-Secretário Estadual de Transporte Metropolitano; 6. Luiz Carlos David Frayze, Ex-Presidente do Metrô; 7. Décio Tambeli, Ex-Diretor da CPTM; 8. José Jorge Fagali, Ex-Presidente do Metrô; 9. Sérgio Avelleda, Ex-Presidente do Metrô (afastado por determinação judicial); 10. Nelson Scaglioni, Ex-Gerente de Manutenção do Metrô; 11. Ademir Venâncio, Ex-Diretor da CPTM; 12. Ronaldo Moriyana, Diretor da MGE; 13. Robson Marinho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Autor:
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
Data:
28/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para, por meio de audiência pública, levantar elementos acerca das denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), com os seguintes convidados: representante do Ministério da Justiça; representante da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos; representante do Ministério Público do Estado de São Paulo; representante do Sindicato dos Metroviários de São Paulo; e representante da empresa Siemens.
Autor:
Senador Wellington Dias (PT/PI) e outros.
Data:
28/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do Senado Federal, seja o estudo do PLC nº 99, de 2013, que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências, realizado em reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Autor:
Senador Luiz Henrique (MDB/SC) e outros.
Data:
04/12/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e dos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública tendo como convidado o Senhor Rogério Studart, Diretor-Executivo do Banco Mundial para Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Haiti, Panamá, Filipinas, Suriname e Trinidad e Tobago, para discutir a atual participação do Brasil no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – Banco Mundial.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, participe da 19ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-19), a realizar-se em Varsóvia, Polônia, de 11 a 22 de novembro de 2013, indicando representantes para tomar parte nesse importante evento.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
07/11/2013
Matéria:
Ementa:
Considerando a competência exclusiva do Congresso Nacional de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prevista no art. 49, inciso X, e nos termos do disposto no art. 50, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 102-A, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e atendendo aos arts. 215, inciso I, alínea a, e 216, inciso I, também do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitados ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos sobre as medidas já adotadas – ou, se não adotadas ainda, as razões da demora e o prazo em que a adoção se dará – pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atendimento das recomendações, reproduzidas abaixo, de n°s 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, do Acórdão nº 657/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), Processo n° TC 010.147/2012-8, referente à Auditoria Operacional na ANP, com o objetivo de conhecer e avaliar a forma como a ANP realiza o controle (acompanhamento e fiscalização) da medição da produção de petróleo e gás natural, aferindo os aspectos operacionais para a execução dessas atividades: ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. recomendar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com fulcro 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. adote as providências necessárias à implementação definitiva de todas as funcionalidades previstas para o Sistema de Fiscalização da Produção, em especial aquelas destinadas a tornar possível a validação individualizada dos boletins mensais de produção, contribuindo para a garantia da fidedignidade dos volumes de petróleo e gás natural produzidos e reportados pelos concessionários; 9.1.2. formalize, em normativo, manual ou outro documento, o estabelecimento de diretrizes e a regulamentação para a elaboração e execução de planos periódicos de fiscalização pelo Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), de modo a aprimorar o processo de planejamento das atividades e garantir expectativa de controle a todos os operadores; 9.1.3. formalize, em normativo, manual ou outro documento, a regulamentação detalhada das ocorrências e dos critérios que ensejam a realização de fiscalizações in loco pelo NFP, de modo a uniformizar sua aplicação pelos fiscais da unidade; 9.1.4. estabeleça em normativo requisitos e prazos para o atendimento de solicitações dos operadores para a realização de inspeção prévia dos sistemas de medição, conforme as características específicas de cada instalação a ser vistoriada, com a finalidade de conferir maior previsibilidade ao atendimento de solicitações dos operadores e evitar eventual retardamento indevido, por parte da ANP, do início da produção regular, da produção antecipada e da realização de testes de longa duração (item 3.4).
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento nº 28, de 2013, requeiro que seja incluído no debate, também, as diretrizes e as prioridades daquela empresa para o ano. Requeiro, ainda, seja realizada reunião conjunta com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, comissão que também trata do tema.
Autor:
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
Data:
11/06/2013

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