Proposições do(a) parlamentar Ana Amélia

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Proposições do(a) parlamentar Ana Amélia
Parlamentar
Ana Amélia
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de ciclo de palestras e debates no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária na cidade de Não Me Toque, Rio Grande do Sul, no dia 11 de março de 2016.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
11/12/2015
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com o objetivo de instruir os PLS nº 672, 675 e 738, de 2015.
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros.
Data:
17/12/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Sr. Mauro Vieira, as seguintes informações relativas à negociação para alcançar um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Européia: • O que a Argentina está impondo? • Essa posição é isolada? • O que o Ministério das Relações Exteriores tem feito para contornar a posição Argentina? • Uruguai, Paraguai, Venezuela e Brasil já acertaram as regras, em relação aos percentuais? • Em caso positivo, a posição da Argentina é isolada? • Como e quando o acordo Mercosul/União Européia poderá ser assinado? • A crise econômica brasileira e dos dois blocos econômicos pode comprometer esse acordo?
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
01/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do disposto no art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal e de acordo com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado a comparecer a esta Comissão, o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Defesa, Aldo Rebelo, para apresentar as diretrizes e os programas prioritários da sua pasta.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
Data:
08/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do disposto no art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja convidado a comparecer a esta Comissão, o representante da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), para prestar esclarecimentos referentes a Venezuela ter impedido a participação do ex-Ministro Nelson Jobim na missão de observador nas eleições do país, conforme noticiado pela imprensa.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
21/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitado ao Ministro das Relações Exteriores (MRE) que responda às seguintes perguntas relacionadas com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não participar da missão da UNASUL de acompanhamento/observação das eleições legislativas na Venezuela e que sejam apensadas na resposta registros oficiais pertinentes, inclusive os da série telegráfica do MRE: 1) Quando e de que forma o Governo brasileiro apresentou o nome do ex-Presidente do TSE, Nelson Jobim, para o comando da missão da UNASUL? 2) Que gestões foram realizadas junto ao Governo venezuelano e outros países da UNASUL em favor dessa candidatura? 3) Qual foi o teor das conversas mantidas pelo Secretário-Geral da UNASUL, Ernesto Samper, sobre a observação eleitoral na Venezuela, em sua recente visita ao Brasil? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos?
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
Data:
22/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, §§ 3º e 4º, do RISF, que o PLS 147/2015 seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
20/10/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, §§ 3º e 4º, do RISF, que o PLS 52/2015 seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autor:
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS) e outros.
Data:
20/10/2015
Matéria:
Ementa:
Susta o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
19/02/2014
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais do magistério das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea ‘a’.
Autor:
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
Data:
11/02/2014

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