Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, e III, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da fiscalização pública da qualidade da prestação de serviços médico-hospitalares nos sistemas de saúde suplementar e privado que é competência da União nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) quantos profissionais estão dedicados diretamente a esta fiscalização nos órgãos competentes da Administração Federal, e quantos outros profissionais estão alocados pelas administrações estaduais e municipais em convênios de delegação celebrados com a União; II) quantos procedimentos de fiscalização foram realizados, de ofício ou mediante denúncia ou representação, no exercício dessa fiscalização nos três últimos anos (e qual a proporção do universo de entes a fiscalizar essa atividade alcançou); III) quais as principais lacunas ou insuficiências que essa atividade atualmente enfrenta para o cumprimento dos objetivos legais, bem como os maiores problemas enfrentados pelos consumidores na prestação dos serviços médico-hospitalares ao sistema suplementar e privado. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela vigilância sanitária e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos dos arts. 6º a 8º da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999; e b) a Sra. Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa um dos mais numerosos grupos de consumidores de serviços de saúde suplementar e privada.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, combinado com o art. 70, ambos da Constituição Federal, e com o art. 216 Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Meio Ambiente informações sobre as medidas adotadas pelo Ministério em relação às recomendações e considerações feitas pelo Tribunal de Contas da União, a partir do Acórdão 1404/2012-Plenário (itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3): - 9.2.1 apresentem, no prazo de 120 dias, uma proposta conjunta dos dois órgãos acerca de um plano de ação para a implementação dos Comitês Permanentes de Gestão (CPGs) e seus respectivos Subcomitês Científicos e de Acompanhamento, priorizando a instalação dos CPGs mais críticos e apresentando os meios para operacionalizá-los, definindo prazos e responsáveis por tais medidas, em atendimento ao Decreto nº 6.981/2009, art. 3º, parágrafo único, e Portaria Interministerial nº 2/2009; (...) - 9.4.2 avaliem uma possível revisão do normativo que restringe a participação no Comitê Permanente de Gestão (CPG) exclusivamente para entidades com assentos no Conape, impedindo, assim, a participação de organizações não governamentais ambientais no processo decisório. (...) - 9.3.1 a ocorrência de casos em que os dados técnicos e científicos existentes e disponíveis não foram considerados no processo de tomada de decisão, como as solicitações de reduzir o período de defeso da lagosta e o restabelecimento do período de defeso da piramutaba, bem como o arrendamento de embarcações estrangeiras para a pesca de demersais de profundidade, o que afronta o disposto na Lei 11.959/2009, art. 2º, inciso XII e Decreto nº 6.981/2009, art. 1º e art. 5º, parágrafo único; - 9.3.2 a ocorrência de caso em que o princípio da precaução não foi utilizado para embasar o processo decisório da CTGP, especificamente referente à autorização provisória para pesca durante o período de defeso do camarão-rosa no norte do país, o que afronta o disposto no Decreto 6.981/2009, art. 4º, § único; - 9.3.3 a não disponibilização de dados e informações do Registro Geral da Pesca (RGP) relativas às licenças, permissões e autorizações concedidas para o exercício da atividade pesqueira ao MMA/Ibama, identificado no caso da Superintendência do Ibama em Santa Catarina e nas Atas da CTGP, o que afronta o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, modificada pela Lei nº 11.958, de 2009, art. 27, inciso XXIV, alínea m.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, I, a realização de audiência pública para instrução do PLS 258, de 2009, que altera a categoria da Unidade de Conservação da Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas à Exma. Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA) informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do MMA ou, especificamente, do Ibama sobre eventual participação de funcionários do órgão nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, quais as medidas que foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que o Ministro dos Transportes, Senhor Alfredo Nascimento, seja convocado a prestar informações, no plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa, sobre as denúncias publicadas na imprensa, Revista VEJA (Edição nº 2224), acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos daquele Ministério.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Sr. VICENTE ANDREU GUILLO, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, para prestar esclarecimentos sobre as fraudes praticadas no âmbito dessa Agência Reguladora, conforme revelado pela denominada "Operação Porto Seguro" da Polícia Federal.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
27/11/2012
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando as denúncias publicadas na imprensa, Revista Veja (Edição nº2244) acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos do Ministério do Transportes, sejam convidados os senhores listados abaixo, para que compareçam ao plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa para prestar os devidos esclarecimentos 1. Luiz Antônio Pagot; 2. José Francisco das Neves; 3. Mauro Barbosa Silva; e 4. Luis Tito Bonvini.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda as seguintes informações a respeito do Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES): I – Qual o montante alocado ao PROES, quais foram os bancos assistidos e qual a finalidade dos recursos alocados? II – Quais foram os bancos/instituições financeiras estaduais privatizadas, quais foram liquidadas, e quais permaneceram estatais e por quê? III – Quais foram os principais resultados obtido pelo PROES? IV – Qual foi a avaliação global do PROES, na comparação de seus custos e de seus benefícios econômicos e sociais? V – Qual foi o montante da dívida paga e a remanescente do PROES com o Tesouro Nacional? Qual é o custo anual dessa dívida?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I alinea e, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da Uniao que informe, em relação a fiscalização das obras de reforma e adequação do Estadio do Maracana, se os preços efetivamente contratados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro ao abrigo do Contrato nº 10112010 foram ajustados para corresponder aqueles do orçamento examinado e acatado pelo Tribunal por meio do Acórdão n° 2333/2011 - Plenario.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

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