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Proposições do(a) parlamentar Paulo Davim
- Pesquisa pronta
- Proposições do(a) parlamentar Paulo Davim
- Parlamentar
- Paulo Davim
- Matéria:
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- Ementa:
- Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso II e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA pela Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de melhor debater o PLS 599, de 2011, que tem como relator o Senador Paulo Paim. Sugiro que sejam convidadas autoridades ligadas aos seguintes órgãos e entidades: - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO; - Conselho Federal de Medicina – CFM; - Associação Brasileira de Quiropraxia - ABQ; - Associação Médica Brasileira – AMB.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN) e outros.
- Data:
- 07/03/2012
- Matéria:
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- Ementa:
- Em aditamento ao Requerimento nº 02, de 2012, da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, que solicitou a realização de "audiência publica, destinada a discutir a epidemia de acidentes envolvendo motocicletas no Brasil", requeiro acrescentar a seguinte entidade: - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA INTENSIVA.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 08/02/2012
- Matéria:
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- Ementa:
- Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso II e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA pela Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater e encontrar possíveis soluções para “O Problema do Paciente Crítico no Brasil”. Sugiro que sejam convidadas autoridades ligadas aos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Saúde; Ministério Público; Conselho Federal de Medicina - CFM; Federação Nacional dos Médicos - FENAM; Associação Médica Brasileira - AMB; Associação de Medicina Intensivista Brasileira - AMIB.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 14/09/2011
- Matéria:
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- Ementa:
- Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso II e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA pela Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de abordar questões relacionadas à Saúde Suplementar no Brasil. Sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades: Maurício Ceschin ¿ Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação Médica Brasileira - AMB, Eudes de Freitas Aquino - Diretor Executivo da Unimed do Brasil - UNIMED, Cid Célio Jayme Carvalhaes - Presidente da Federação Nacional dos Médicos - FENAM, Denise Rodrigues Eloi de Brito - Presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS, Vinícius Marques de Carvalho - Secretário de Direito Econômico, Roberto Luiz D¿Avila ¿ Presidente do Conselho Federal de Medicina - CFM.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 17/08/2011
- Matéria:
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- Ementa:
- Institui o Programa Estágio-Visita e dá outras providências.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 10/12/2014
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para fixar o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas e excluir do âmbito de aplicação da lei os auxiliares laboratorista e radiologista.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 06/11/2014
- Matéria:
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- Ementa:
- Institui o Dia Nacional de Enfrentamento à Psicofobia, a ser celebrado no dia 12 de abril.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 02/09/2014
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime contra as pessoas com deficiência ou transtorno mental.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 11/03/2014
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta o §5º ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para modificar a distribuição dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 11/03/2014
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, para fixar em 65 (sessenta e cinco) anos a idade limite que caracteriza a pessoa idosa.
- Autor:
- Senador Paulo Davim (PV/RN)
- Data:
- 19/11/2013
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