Proposições do(a) parlamentar Marcos Rogério

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Proposições do(a) parlamentar Marcos Rogério
Tipo de Proposição
REQ
Parlamentar
Marcos Rogério
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de audiência pública com o Advogado-Geral da União, Ministro André Mendonça, para conhecer a atuação da Advocacia-Geral da União na defesa judicial e viabilização de políticas públicas de infraestrutura.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
03/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de diligência externa no estado de Rondônia, com o objetivo de verificar os procedimentos adotados pela empresa Energisa e averiguar eventuais irregularidades na troca de relógios medidores do consumo de energia elétrica no estado de Rondônia, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
Data:
16/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as consequências econômicas e ações de mitigação a serem tomadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras S.A. por conta dos ataques às instalações petrolíferas da Arábia Saudita, o que imediatamente impactou o preço do petróleo no mundo.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
16/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, informações sobre o montante financeiro envolvido na resolução da questão do risco hidrológico pela via judicial e o montante financeiro resultante da solução do risco hidrológico pela via legislativa com a aprovação do PL 3.975/2019 (PL nº 10.985/19 na Câmara dos Deputados), levando em conta os efeitos retroativos e o contido no PL a respeito de elegibilidade do deslocamento por razão elétrica; efeitos da antecipação de Garantia Física das Usinas Estruturantes; e atrasos de transmissão – restrição ao escoamento da energia em função de atraso na entrada em operação. Ainda, é necessário identificar o eventual impacto a ser suportado pelo consumidor cativo com a resolução da questão pela via legislativa, com a aprovação da Lei, uma vez que a discussão do risco hidrológico atualmente diz respeito aos consumidores pertencentes ao Mercado Livre. Por fim, em caso de êxito dos geradores na demanda judicial, qual o efeito para os consumidores para o futuro? E, em caso de insucesso judicial, qual o efeito futuro para o consumidor? Em relação ao PL, qual o efeito para o futuro e qual o tratamento para o passado, em relação aos consumidores?.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
17/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de diligência externa nas regiões com gargalo de infraestrutura de abastecimento energético, em suas diversas fontes, bem como com empreendimentos energéticos que possibilitarão a segurança energética no curto e médio prazo, com o objetivo de realizar diligências em empreendimentos do setor energético em construção ou recém-concluídos, para verificar, respectivamente, o cumprimento dos cronogramas de obras e a conexão à infraestrutura existente, tendo em vista o atingimento dos objetivos de segurança energética do País.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
25/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia e das Relações Exteriores, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior e Ernesto Henrique Fraga Araújo, informações sobre as negociações envolvendo o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 26 de abril de 1973), especialmente no tocante à revisão do anexo C, a ocorrer até 2023:.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
25/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo, informações sobre as negociações envolvendo o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 26 de abril de 1973), especialmente no tocante à revisão do anexo C, a ocorrer até 2023:.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
02/10/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, informações sobre as negociações envolvendo o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 26 de abril de 1973), especialmente no tocante à revisão do anexo C, a ocorrer até 2023:.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
02/10/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, informações sobre a suspensão do uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis em vias públicas, conforme despacho do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 15 de agosto de 2019, na seção nº 157.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
02/10/2019
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2019 - CDH, com o objetivo de instruir o PL 1615/2019, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Silvya Helena Caprario - Arquiteta e Urbanista, Presidente da APDVISC – Associação de Pessoas com Deficiência Visual de Santa Catarina; 2. Paulo Henrique de Morais Júnior – Advogado, Consultor Jurídico da APDVISC - Associação de Pessoas com Deficiência Visual de Santa Catarina.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO) e outros.
Data:
11/06/2019

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