Proposições do(a) parlamentar Marcos Rogério

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Proposições do(a) parlamentar Marcos Rogério
Tipo de Proposição
REQ
Parlamentar
Marcos Rogério
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art.90, inciso XIII e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em São Paulo-SP, com o objetivo de debater soluções para a desoneração das tarifas de energia elétrica dos brasileiros.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
04/07/2019
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 11/2019, do RQS 43/2019, do RQS 44/2019 e do RQS 45/2019, com o objetivo de instruir o PL 1864/2019, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Márcio Gaspar Barandier - Presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) 2. Ricardo Pieri Nunes - Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
07/08/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, informações sobre o "Fundo Amazônia".
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
26/08/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de audiência pública com o Advogado-Geral da União, Ministro André Mendonça, para conhecer a atuação da Advocacia-Geral da União na defesa judicial e viabilização de políticas públicas de infraestrutura.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
03/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de diligência externa no estado de Rondônia, com o objetivo de verificar os procedimentos adotados pela empresa Energisa e averiguar eventuais irregularidades na troca de relógios medidores do consumo de energia elétrica no estado de Rondônia, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
Data:
16/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a convocação do Senhor Flávio Dino de Castro e Costa, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a recepção, dentro das dependências do Palácio do Ministério da Justiça, da Senhora Luciane Barbosa Farias, integrante do Comando vermelho, por duas vezes durante este ano.
Autor:
Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
14/11/2023
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as consequências econômicas e ações de mitigação a serem tomadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras S.A. por conta dos ataques às instalações petrolíferas da Arábia Saudita, o que imediatamente impactou o preço do petróleo no mundo.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
16/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior, informações sobre o montante financeiro envolvido na resolução da questão do risco hidrológico pela via judicial e o montante financeiro resultante da solução do risco hidrológico pela via legislativa com a aprovação do PL 3.975/2019 (PL nº 10.985/19 na Câmara dos Deputados), levando em conta os efeitos retroativos e o contido no PL a respeito de elegibilidade do deslocamento por razão elétrica; efeitos da antecipação de Garantia Física das Usinas Estruturantes; e atrasos de transmissão – restrição ao escoamento da energia em função de atraso na entrada em operação. Ainda, é necessário identificar o eventual impacto a ser suportado pelo consumidor cativo com a resolução da questão pela via legislativa, com a aprovação da Lei, uma vez que a discussão do risco hidrológico atualmente diz respeito aos consumidores pertencentes ao Mercado Livre. Por fim, em caso de êxito dos geradores na demanda judicial, qual o efeito para os consumidores para o futuro? E, em caso de insucesso judicial, qual o efeito futuro para o consumidor? Em relação ao PL, qual o efeito para o futuro e qual o tratamento para o passado, em relação aos consumidores?.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
17/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer a realização de diligência externa nas regiões com gargalo de infraestrutura de abastecimento energético, em suas diversas fontes, bem como com empreendimentos energéticos que possibilitarão a segurança energética no curto e médio prazo, com o objetivo de realizar diligências em empreendimentos do setor energético em construção ou recém-concluídos, para verificar, respectivamente, o cumprimento dos cronogramas de obras e a conexão à infraestrutura existente, tendo em vista o atingimento dos objetivos de segurança energética do País.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
25/09/2019
Matéria:
Ementa:
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia e das Relações Exteriores, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior e Ernesto Henrique Fraga Araújo, informações sobre as negociações envolvendo o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a Foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23, de 26 de abril de 1973), especialmente no tocante à revisão do anexo C, a ocorrer até 2023:.
Autor:
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
Data:
25/09/2019

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