Proposições do(a) parlamentar Eduardo Girão

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Proposições do(a) parlamentar Eduardo Girão
Parlamentar
Eduardo Girão
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal e do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 10/2020 - CAS, seja incluída a Dr.ª Rose Militão - Diretora do Centro Sistêmico de Psicologia - CESP, em Fortaleza-CE.
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Data:
10/03/2020
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 96-A do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de reunião com a presença do Sr. PAULO REBELLO, Diretor-Presidente da ANS, para prestação de contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho da agência, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências, em especial para justificar ao povo brasileiro a autorização de reajuste absurdo de 15,5% nos planos de saúde em decisão publicada no DOU de 27 de maio de 2022.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (UNIÃO/DF), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
02/06/2022
Matéria:
Ementa:
Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5008/2023, que “dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências”.
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
12/03/2024
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2022 - CTFC, seja incluído o nome do Sr. Raimundo Nonato Alves da Silva, Presidente da Federação Nacional dos Mototaxistas e Motoboys - FENAMOTO.
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
02/06/2022
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a respeito das prisões realizadas em virtude dos atos do dia 08 de janeiro, bem como o violação às prerrogativas dos advogados que estão atuando nos casos supracitados.
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Jorge Seif (PL/SC)
Data:
30/05/2023
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 18/2022 - CTFC, com o objetivo de instruir o PL 2842/2021, que “estabelece critérios para configuração de relação de emprego a trabalhadores que realizam atividades por meios de aplicativos, bem como estabelece normas protetivas ao consumidor” seja incluído o seguinte convidado: Doutor André Gonçalves Zipperer, Mestre, Doutor em Direito Econômico e Socioambiental PUC-PR, sendo bolsista da CAPES com pesquisa voltada ao trabalho por plataforma.
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
08/06/2022
Matéria:
Ementa:
Requer a retirada do PL 5008/2023da pauta da Ordem do Dia.
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
12/03/2024
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o ativismo judicial e o principio da separação dos poderes da República.
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
21/06/2022
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 20/2023 - CDH sejam incluídos convidados.
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Data:
12/04/2023
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Resolução 2378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
Autor:
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
30/04/2024

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