Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá

Pesquisa pronta
Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá
Parlamentar
Romero Jucá
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 254 do Regimento Interno do Senado Federal, solicitamos que o Projeto de Lei da Câmara nº 135, de 2017, que dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores, sela apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Autor:
Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Valdir Raupp (MDB/RO), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR)
Data:
04/12/2018
Matéria:
Ementa:
-
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Zé Santana (MDB/PI), Senador Airton Sandoval (MDB/SP), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Lasier Martins (PSD/RS), Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Data:
19/12/2018
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, na reunião de 12 de dezembro de 2018, ou outra data a ser designada, com o objetivo de debater e instruir o Projeto de Lei do Senado nº 769, de 2015, que altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelecer padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos; e dá outras providências, com os seguintes convidados: 1- Sr. André Noblat, editor-chefe da Revista Traços; 2- Sr. Edson Vismona, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO; 3- Sr. Sinclair Davidson, professor da RMTI University – RMTI Austrália; 4- Sr. Rodrigo Ouro Preto, da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR), Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
30/10/2018

Fazer nova pesquisa ›