Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão

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Proposições do(a) parlamentar Luiz Estevão
Parlamentar
Luiz Estevão
Matéria:
Ementa:
Modifica a Lei nº 6615, de 16 de dezembro de 1978, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
24/11/1999
Matéria:
Ementa:
Torna obrigatória concessão de emprego a idosos, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
01/12/1999
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Sobradinho, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
01/12/1999
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 11 da Lei nº 5700, de 1 de setembro de 1971 e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/12/1999
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/12/1999
Matéria:
Ementa:
Torna obrigatória concessão de emprego a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/12/1999
Matéria:
Ementa:
Regulamenta o art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências (dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores públicos).
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
12/01/2000
Matéria:
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Samambaia, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/02/2000
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao art. 39 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/02/2000
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo ao art. 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por veiculos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Autor:
Senador Luiz Estevão (MDB/DF)
Data:
07/02/2000

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