Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Demóstenes Torres
Parlamentar
Demóstenes Torres
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Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 300343, que declarou a inconstitucionalidade do inciso II do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 25 de fevereiro de 1992 (fixa o número de Vereadores).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
13/07/2004
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, inscrito na OAB/RJ sob o nº 29.924, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autor:
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Data:
04/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do Acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 408830, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 4º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, frente à Constituição de 1967 (quota de contribuição nas exportações de café).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
13/07/2004
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor PAULO LUIZ NETO LÔBO, inscrito na OAB/AL sob o nº 960, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autor:
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Data:
04/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha, nos termos do disposto no art. 103-B, inciso III, da Constituição da República, o nome do Senhor Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2011-2013.
Autor:
Tribunal Superior do Trabalho
Data:
17/05/2011
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 190264, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura aos classificados em concurso público, dentro das vagas fixadas em edital, o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Comunica ao Senado Federal a indicação do Ministro VANTUIL ABDALA, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista o disposto no art. 103-B, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
Autor:
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Data:
06/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8874, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 604, que declarou a inconstitucionalidade das seguintes expressões, constantes dos arts. 1º, 2º e 3º da referida Lei Estadual: "mensal", "em cada ano" e "vedada, no caso de acumulação de férias, a dupla percepção da vantagem". Esclarece, ainda, que recebeu, também, os Ofícios nºs 46 a 51, de 2000, do referido Tribunal, encaminhando as Ações Originárias nºs 610, 521, 531, 602, 608 e 623, respectivamente, todos referentes ao mesmo assunto, que passam a integrar o processado do Ofício nº S/21, de 2000, que vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e dos acórdãos proferidos por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 275480, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná (assegura aos prejudicados pelos atos institucionais o restabelecimento de todas as vantagens e direitos de que foram privados).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003

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