Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado
Parlamentar
Sibá Machado
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 223 do Regimento Interno do Senado Federal, seja apresentado voto de censura ao atentado terrorista na cidade colombiana de Florência, acontecido no dia 28 de setembro de 2003, causando a morte de dez pessoas e ferindo dezenas de outras.
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Data:
01/10/2003
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do artigo 223, combinado com o artigo 222 do Regimento Interno do Senado Federal, VOTO DE CENSURA e de Repúdio à Relatora de Direitos Humanos da ONU, Asma Jahangir, por ter proposto que aquele organismo internacional envie emissário para inspecionar a Justiça do Brasil, manifestação de inaceitável interferência nos assuntos internos do País.
Autor:
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) e outros.
Data:
09/10/2003
Matéria:
Ementa:
Estabelece na legislação brasileira a criação e regulamentação da profissão / atividade de astrólogo.
Autor:
Senador Artur da Tavola (PSDB/RJ)
Data:
12/03/2002
Matéria:
Ementa:
Altera os artigos 224 e 229 e revoga os artigos 225, 226 e 227 do Regimento Interno, que dispõem sobre indicação. (proposição legislativa com o objetivo de contribuir para a dinamização da atividade legislativa do Senado Federal, ser instrumento útil no diálogo governamental e na interação entre os Poderes do Estado).
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
03/04/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 1.092, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a auditoria realizada por solicitação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados destinada a exame dos gastos públicos relativos à montagem e divulgação do pavilhão Brasil na Exposição Universal de Hannover, Alemanha (TC 007.312/2000-0).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
31/01/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 48/2001-TCU (Primeira Câmara), bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a levantamento de auditoria realizada nas obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum (Projeto Pinar), no Estado de Mato Grosso, contempladas com recursos do Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2000, tendo como unidade orçamentária o Ministério da Integração Nacional (TC-011.186/2000-9).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
29/03/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso nº 229450, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura a concursado o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contando da homologação do resultado).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
27/09/2001
Matéria:
Ementa:
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União pedido de auditoria nas obras de Construção da BR-282-SC, Florianópolis/Divisa com Argentina - para efeito de verificação da legalidade dos contratos e seus aditamentos, bem como do custo médio real do quilômetro projetado e implantado.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
14/11/2001
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 52, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COPIA DO REGULAMENTO DA LEI 997, DE 31 DE MAIO DE A976, E DO DECRETO 28313, DE 04 DE ABRIL DE 1998, AMBOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BEM COMO DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DO ACORDÃO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, DA VERSÃO DO REGISTRO TAQUIGRAFICO DO JULGAMENTO PROFERIDO POR AQUELA CORTE NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 157905, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 4º (QUARTO) DO ARTIGO 32 DO REFERIDO REGULAMENTO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
27/10/1998
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), ADMINISTRADO PELO BANCO DO NORDESTE, COM POSIÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autor:
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Data:
07/05/1997

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