Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado
Parlamentar
Sibá Machado
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ORIGINARIA 292-3/320 (APELAÇÃO CIVEL 44.294 - TJ/SC), DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
15/05/1996
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), ADMINISTRADO PELO BANCO DO NORDESTE, COM POSIÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autor:
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Data:
07/05/1997
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 52, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COPIA DO REGULAMENTO DA LEI 997, DE 31 DE MAIO DE A976, E DO DECRETO 28313, DE 04 DE ABRIL DE 1998, AMBOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BEM COMO DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DO ACORDÃO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, DA VERSÃO DO REGISTRO TAQUIGRAFICO DO JULGAMENTO PROFERIDO POR AQUELA CORTE NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 157905, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 4º (QUARTO) DO ARTIGO 32 DO REFERIDO REGULAMENTO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
27/10/1998
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 1.092, de 2000, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a auditoria realizada por solicitação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados destinada a exame dos gastos públicos relativos à montagem e divulgação do pavilhão Brasil na Exposição Universal de Hannover, Alemanha (TC 007.312/2000-0).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
31/01/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia da Decisão nº 48/2001-TCU (Primeira Câmara), bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam, referente a levantamento de auditoria realizada nas obras de Infra-estrutura de Irrigação de Uso Comum (Projeto Pinar), no Estado de Mato Grosso, contempladas com recursos do Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2000, tendo como unidade orçamentária o Ministério da Integração Nacional (TC-011.186/2000-9).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
29/03/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso nº 229450, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura a concursado o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contando da homologação do resultado).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
27/09/2001
Matéria:
Ementa:
Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União pedido de auditoria nas obras de Construção da BR-282-SC, Florianópolis/Divisa com Argentina - para efeito de verificação da legalidade dos contratos e seus aditamentos, bem como do custo médio real do quilômetro projetado e implantado.
Autor:
Senador Casildo Maldaner (MDB/SC)
Data:
14/11/2001
Matéria:
Ementa:
Estabelece na legislação brasileira a criação e regulamentação da profissão / atividade de astrólogo.
Autor:
Senador Artur da Tavola (PSDB/RJ)
Data:
12/03/2002
Matéria:
Ementa:
Altera os artigos 224 e 229 e revoga os artigos 225, 226 e 227 do Regimento Interno, que dispõem sobre indicação. (proposição legislativa com o objetivo de contribuir para a dinamização da atividade legislativa do Senado Federal, ser instrumento útil no diálogo governamental e na interação entre os Poderes do Estado).
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
03/04/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 158, de 2003-TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam, sobre auditoria realizada no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de avaliar a regularidade da execução e a adequação da sistemática de controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (TC - nº 006.440/2002-1).
Autor:
Presidente do Tribunal de Contas da União
Data:
14/03/2003

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