Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Sibá Machado
Parlamentar
Sibá Machado
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), ADMINISTRADO PELO BANCO DO NORDESTE, COM POSIÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autor:
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Data:
07/05/1997
Matéria:
Ementa:
Solicita autorização para contratação de operação de crédito externo no valor total de US$ 10,800,000.00 (dez milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil.
Autor:
Presidência da República
Data:
19/09/2005
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, a indicação do Senhor JOSÉ GUILHERME SILVA MENEZES SENNA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Autor:
Presidência da República
Data:
30/03/2006
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso nº 229450, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura a concursado o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contando da homologação do resultado).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
27/09/2001
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 52, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COPIA DO REGULAMENTO DA LEI 997, DE 31 DE MAIO DE A976, E DO DECRETO 28313, DE 04 DE ABRIL DE 1998, AMBOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP), BEM COMO DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO DO ACORDÃO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, DA VERSÃO DO REGISTRO TAQUIGRAFICO DO JULGAMENTO PROFERIDO POR AQUELA CORTE NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 157905, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 4º (QUARTO) DO ARTIGO 32 DO REFERIDO REGULAMENTO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
27/10/1998
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 190264, que declarou a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (assegura aos classificados em concurso público, dentro das vagas fixadas em edital, o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
04/07/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 388359, de 2007, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, originária da Medida Provisória nº 1.863-51/1999 e reedições.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
06/09/2007
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO PROFERIDO NA AÇÃO ORIGINARIA 292-3/320 (APELAÇÃO CIVEL 44.294 - TJ/SC), DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
15/05/1996
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma ponte sobre o Rio Acre, nas proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
14/11/2003
Matéria:
Ementa:
Aprova o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução de Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/11/2003

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