Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lindbergh Farias

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Lindbergh Farias
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Lindbergh Farias
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal.
Autor:
Senador José Serra (PSDB/SP)
Data:
06/05/2015
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
Data:
10/04/2013
Matéria:
Ementa:
Modifica as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para disciplinar a obrigatoriedade de manifestação e os efeitos da participação dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos administrativos.
Autor:
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Data:
10/08/2010
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
01/06/2010
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para estimular a livre concorrência no serviço de praticagem.
Autor:
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
Data:
28/04/2010
Matéria:
Ementa:
Cria incentivo fiscal no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para a manutenção do emprego e do valor da remuneração dos trabalhadores das empresas afetadas pela crise financeira internacional.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
18/02/2009
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória, por parte do agente financeiro, a devolução de 80% dos valores pagos ao mutuário que der causa, ainda que por ato culposo, à rescisão contratual de bens móveis ou imóveis, e de 100% das quantias pagas nos casos de rescisão causadas por culpa única e exclusiva do mutuante, constituindo crime a sua retenção dolosa, sem prejuízo de reparações em âmbito cível e administrativo.
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
31/08/2017

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