Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Mara Gabrilli na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Mara Gabrilli na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Tipo de Proposição
PL
Parlamentar
Mara Gabrilli
Colegiado
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o regime jurídico do trabalho com apoio das pessoas com deficiência ou com doenças raras que apresentem alguma incapacidade física, sensorial, mental ou intelectual.
Autor:
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Data:
28/02/2023
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre Emprego Apoiado; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a realização da Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
30/03/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória no transporte aéreo regular doméstico a disponibilização de assentos com dimensões especiais.
Autor:
Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Data:
29/06/2023
Matéria:
Ementa:
Assegura a emissão de documentos e de certidões de registro civil com aposição de ferramenta tecnológica que garanta acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/10/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/11/2023
Matéria:
Ementa:
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
06/11/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para acrescentar parágrafo determinando a convocação de candidatos deficientes em concursos públicos, independentemente da existência de aprovados no certame regular.
Autor:
Senador Romário (PL/RJ)
Data:
08/11/2023

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