10/05/2022 | Orientação à bancada | Senado Federal | PSD/MT | Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 295, de 2022 (destaque da Emenda nº 3 - PLEN), ao Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição". |
10/05/2022 | Orientação à bancada | Senado Federal | PSD/MT | Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4059, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição". |
10/05/2022 | Orientação à bancada | Senado Federal | PSD/MT | Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 32, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar". |
28/04/2022 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PSD/MT | Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 1, de 2022, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.703.662.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". |
28/04/2022 | Como Relator | Congresso Nacional | PSD/MT | Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros. |
28/04/2022 | Como Relator | Congresso Nacional | PSD/MT | Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros. |
28/04/2022 | Como Relator | Congresso Nacional | PSD/MT | Como Relator sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 2, de 2022, que "Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022". Alterações referentes ao Fundo Especial de Financiamento, aos Precatórios, à atualização monetária, à redução de tributos, ao Regime de Previdência Complementar e outros. |
07/04/2022 | Pela ordem | Senado Federal | PSD/MT | Registro da presença em Plenário dos Deputados Estaduais Toninho de Souza e Dr. Gimenez, do Estado de Mato Grosso. |
06/04/2022 | Pela ordem | Senado Federal | PSD/MT | Congratulações ao Senador Fábio Garcia por sua posse no Senado Federal. |
05/04/2022 | Discurso | Congresso Nacional | PSD/MT | Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 117, de 2022, que “Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas”. |