Pronunciamento de Paulo Paim em 17/07/2024
Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Congratulações ao Senador Veneziano Vital do Rêgo por seu aniversário e homenagem à sua mãe, Nilda Gondim, ex-Senadora.
Apoio ao Projeto de Lei nº 1536/2024, que perdoa dívidas e posterga o vencimento de parcelas de financiamentos rurais, nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública por conta das chuvas; Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".; Projeto de Lei (PL) n° 2019, de 2024, que "Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica".; Projeto de Lei (PL) n° 2326, de 2024, que "Dispõe sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo período de dois anos, às famílias residentes nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal, e dá outras providências".; Projeto de Lei (PL) n° 5002, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres – PNGIRD, o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres – SINGIRD e o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres – SIGIRD e dá outras providências."; Projeto de Lei (PL) n° 1800, de 2024, que "Institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e das obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul."; Projeto de Lei (PL) n° 746, de 2019, que "Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências." Projeto de Lei (PL) n° 1645, de 2024, que "Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública".; Projeto de Lei (PL) n° 1580, de 2024, que "Institucionaliza medidas de auxílio quando for reconhecido estado de calamidade pública."; e Projeto de Lei (PL) n° 2038, de 2024, que "Institui a Política Nacional para Deslocados Internos". Considerações sobre a possibilidade de edição de uma medida provisória para efeito imediato na liberação de recursos para os agricultores. Balanço dos trabalhos e medidas legislativas apresentadas pela Comissão Temporária Externa do Senado que acompanha as atividades de enfrentamento da calamidade que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul. Registro da apresentação de Indicação à União Federal para que sejam retomados os projetos do PAC Prevenção de Enchentes. Destaque para a situação de desespero dos agricultores e a necessidade de medidas emergenciais.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Homenagem:
- Congratulações ao Senador Veneziano Vital do Rêgo por seu aniversário e homenagem à sua mãe, Nilda Gondim, ex-Senadora.
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Calamidade Pública e Emergência Social,
Governo Federal,
Operação Financeira:
- Apoio ao Projeto de Lei nº 1536/2024, que perdoa dívidas e posterga o vencimento de parcelas de financiamentos rurais, nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública por conta das chuvas; Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".; Projeto de Lei (PL) n° 2019, de 2024, que "Estabelece que os benefícios tributários decorrentes de créditos presumidos, manutenção de créditos, subsídios e subvenções oriundos de doações realizadas em favor do Estado do Rio Grande do Sul e de seus habitantes, no contexto da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, não serão computados na apuração da base de cálculo dos tributos federais que especifica".; Projeto de Lei (PL) n° 2326, de 2024, que "Dispõe sobre o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo período de dois anos, às famílias residentes nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal, e dá outras providências".; Projeto de Lei (PL) n° 5002, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres – PNGIRD, o Sistema Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres – SINGIRD e o Sistema de Informações sobre Gestão Integral de Riscos de Desastres – SIGIRD e dá outras providências."; Projeto de Lei (PL) n° 1800, de 2024, que "Institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e das obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul."; Projeto de Lei (PL) n° 746, de 2019, que "Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências." Projeto de Lei (PL) n° 1645, de 2024, que "Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública".; Projeto de Lei (PL) n° 1580, de 2024, que "Institucionaliza medidas de auxílio quando for reconhecido estado de calamidade pública."; e Projeto de Lei (PL) n° 2038, de 2024, que "Institui a Política Nacional para Deslocados Internos". Considerações sobre a possibilidade de edição de uma medida provisória para efeito imediato na liberação de recursos para os agricultores. Balanço dos trabalhos e medidas legislativas apresentadas pela Comissão Temporária Externa do Senado que acompanha as atividades de enfrentamento da calamidade que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul. Registro da apresentação de Indicação à União Federal para que sejam retomados os projetos do PAC Prevenção de Enchentes. Destaque para a situação de desespero dos agricultores e a necessidade de medidas emergenciais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 19
- Assuntos
- Honorífico > Homenagem
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Matérias referenciadas
-
- PL 1536/2024 - Projeto de Lei n° 1536, de 2024
- PL 4731/2023 - Projeto de Lei n° 4731, de 2023
- PL 2019/2024 - Projeto de Lei n° 2019, de 2024
- PL 2326/2024 - Projeto de Lei n° 2326, de 2024
- PL 5002/2023 - Projeto de Lei n° 5002, de 2023
- PL 1800/2024 - Projeto de Lei n° 1800, de 2024
- PL 746/2019 - Projeto de Lei n° 746, de 2019
- PL 1645/2024 - Projeto de Lei n° 1645, de 2024
- PL 1580/2024 - Projeto de Lei n° 1580, de 2024
- PL 2038/2024 - Projeto de Lei n° 2038, de 2024
- Indexação
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- CONGRATULAÇÕES, SENADOR, VENEZIANO VITAL DO REGO, ANIVERSARIO, HOMENAGEM, MÃE, EX-SENADOR, NILDA GONDIM.
- COMENTARIO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, AGRICULTOR.
- REGISTRO, ATUAÇÃO, COMISSÃO TEMPORARIA, VISITA, RIO GRANDE DO SUL (RS).
- APRESENTAÇÃO, INDICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, RETOMADA, PROJETO, OBRAS, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC), PREVENÇÃO, INUNDAÇÃO.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONCESSÃO, REMISSÃO, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, Crédito Rural, BENEFICIARIO, PRODUTOR RURAL, REGIÃO, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VALORES, BENEFICIO FISCAL, CREDITO PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), AMBITO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MOTIVO, INUNDAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PAGAMENTO EM DOBRO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), PRAZO DETERMINADO, VITIMA, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), REQUISITOS, PESSOA IDOSA, PESSOA COM DEFICIENCIA, DESTRUIÇÃO, RESIDENCIA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, SISTEMA NACIONAL, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, GESTÃO, RISCOS, DESASTRE, PROVIDENCIA, DISPOSITIVOS, DIRETRIZ, OBJETIVO, PRINCIPIO JURIDICO, INSTRUMENTO, POLITICAS PUBLICAS, PROGRAMA, COMPATIBILIDADE, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO, PRAZO DETERMINADO, MORATORIA, TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES, DIREITO PRIVADO, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), EFEITO, EVENTO, CLIMA, INUNDAÇÃO, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE BENEFICIOS, PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, QUALIDADE, SEGURADO, AUSENCIA, CONTRIBUIÇÃO, VITIMA, DESASTRE, MEIO AMBIENTE, IMPEDIMENTO, EXERCICIO, TRABALHO.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, FURTO, CORRELAÇÃO, COMERCIO, ARMAZEM, DEPOSITO, HIPOTESE, LOCAL, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, AUXILIO EMERGENCIAL, HIPOTESE, RECONHECIMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, RENDA MENSAL, TRABALHADOR, VALOR, REQUISITOS, ANTECIPAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, RENDA, FAMILIA, CONCESSÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, MIGRAÇÃO, AMBITO, BRASIL, HIPOTESE, GUERRA CIVIL, GUERRA EXTERNA, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, NATUREZA, GRAVIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, GARANTIA, ASSISTENCIA, MEDIDA DE EMERGENCIA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Presidente Veneziano Vital do Rêgo, ao lado da sua mãe aqui na tribuna, faço questão de repetir, Nilda Gondim, que foi Senadora até há pouco tempo, uma brilhante Senadora – se eu não me engano, ainda hoje aprovamos um outro projeto que tinha a sua assinatura, lá na Comissão de Direitos Humanos –, só posso dizer que eu tenho muito orgulho de ser amigo dos dois: sou seu amigo e sou amigo também do seu filho, que, como eu disse antes e repito, faz a diferença no Senado da República pela postura, pela seriedade, pela responsabilidade e pela maneira de agir.
Parabéns pelo aniversário de hoje! Que esta data se repita por décadas, e décadas, e décadas, e décadas.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) – Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Muito obrigado. Eu digo muito obrigado por estar conosco, e muito obrigado a V. Exa. que o gerou, e ainda merece receber o nosso abraço, com muito carinho.
Mas, Presidente, eu... Como hoje é praticamente o último dia e entraremos em recesso, a maioria dos Senadores já viajou – e é natural –, porque estão, inclusive, participando e vão participar da votação à distância, mas eu fiquei porque teremos um diálogo, construído pelo Presidente Rodrigo Pacheco e pelo Líder do Governo, Jacques Wagner, com os três Senadores do Rio Grande e com um representante do Ministério da Fazenda e também com um da Agricultura, para discutir a situação dos agricultores no Rio Grande do Sul, que estão, de fato, numa situação desesperadora.
Tem um projeto que veio para a pauta, em acordo que fizemos todos nós, mas, em conversa com o Governo, é bem provável que a gente construa um acordo, hoje à tarde, e que venha numa medida provisória. Se o conteúdo vier para cá numa medida provisória, tem efeito imediato, e o dinheiro, em si, chega lá na ponta, onde está o desespero dos agricultores.
Nós, nessa Comissão que eu presido, fomos já duas vezes ao Rio Grande do Sul – vamos dia 15 e 16 de novo –, somos oito Senadores, e nós vimos o desespero. Eu sempre dou o exemplo desse último que nós visitamos, no interior de Roca Sales – fomos ali ao Caí, fomos a Encantado, fomos ali à região da Serra, fomos ao Vale dos Sinos –, e ele disse o seguinte: "Eu comprei esta terra aqui por R$600 mil, hoje ela não vale 20%. Como eu pago ao banco os R$600 mil, se eu não tenho mais nada para produzir?" Porque morreu o gado, perdeu-se a casa, perdeu-se toda a produção que ele tinha, e a terra foi lavada, levada com todo o seu poder de fertilidade. Então, nessa situação, tem que se anistiar mesmo.
Por isso, esse projeto do Deputado Federal Zucco, que trata do perdão da dívida, nós estamos discutindo juntos e vamos fazer de tudo para que, no mínimo, se transforme numa medida provisória. O objetivo do Deputado será também contemplado e terá o efeito imediato, se a gente acertar tudo isso na tarde de hoje, como pretendemos fazer.
Dizendo isso, Presidente, eu queria fazer aqui um pequeno balanço dessa Comissão que é formada por mim; pelo Vice-Presidente Ireneu Orth, do Rio Grande do Sul; também pelo Mourão, que é o Relator, do Rio Grande do Sul; pela Leila Barros; pelo Marcos Pontes; pelo Kajuru; pelo Alessandro Vieira; e pelo Esperidião Amin. Fizemos 12 reuniões, 4 audiências públicas, 2 diligências ao Rio Grande do Sul – vamos de novo no dia 15 e 16 de agosto, porque, a partir de amanhã, teremos o recesso. Tivemos uma sessão temática aqui no Plenário sobre esse tema, 21 requerimentos aprovados, 9 projetos prioritários indicados ao Presidente Rodrigo Pacheco, dois dos quais estão na pauta de hoje. Ou sai acordo na medida provisória ou se vota.
Nós entendemos que o melhor caminho – os três Senadores – seria nós construirmos uma medida provisória, e que ela seja publicada de imediato.
Lista de projetos prioritários.
Falei desse... Projeto 1.536, do Deputado Federal Zucco, que trata do perdão das dívidas de financiamentos de custeio agropecuário.
Projeto 2, o PL 4.731, que também está na pauta, da Deputada Federal Maria do Rosário, que trata sobre isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos. No tempo da pandemia, nós já fizemos isso, então não custa nada o que deu certo a gente repetir.
Projeto de Lei 2.019, de 2024, da Senadora Margareth Buzetti, um projeto também interessante, que determina que os créditos presumidos do ICMS oriundos da doação realizada para os desabrigados, os que mais precisam, no Rio Grande do Sul, não seriam cobrados daquilo que estão doando. As empresas que estariam doando... E ela dá um exemplo: todo o material de construção, por exemplo.
Projeto de Lei 2.326, do Senador Flávio Arns: pagamento em dobro do BPC, por dois anos, às famílias do Estado do Rio Grande do Sul que foram atingidas.
Projetos elencados pelos membros da Comissão:
Projeto de Lei 5.002, do Senador Astronauta Marcos Pontes, institui – é um belo projeto – a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastres.
Projeto de Lei 1.800, de 2024, do Senador Jorge Kajuru, institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e dá as obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Projeto de Lei 746, de minha autoria, dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais. Nós o apresentamos ainda na época daquele desastre lá de Brumadinho, e a Senadora Leila destacou que ele poderia também ser usado nesse caso.
Do Senador Ireneu Orth, o Projeto 1.760 dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial financeiro às santas casas e hospitais, que estamos também negociando com o Ministério da Saúde, os três Senadores.
Projeto de Lei 1.645, do Senador Hamilton Mourão, é um projeto que aumenta a pena para aqueles que se prevalecem desse momento e assaltam as casas que foram inundadas. Ele aumenta a pena, é um projeto também muito interessante.
Projeto de Lei 1.580, do Senador Alessandro Vieira, garante medidas de auxílio quando for reconhecido o estado de calamidade pública. Está na CAS nesse momento.
Projeto de Lei 2.038 – aí é um projeto de minha autoria, porque o outro foi a Leila que destacou, porque cada Senador destacou um projeto, esse é o que eu destaquei –, que institui a Política Nacional para Deslocados Internos, que são tipo refugiados internos. Tínhamos políticas em nível internacional – existe pela ONU e pela Acnur –, e a Consultoria da Casa fez um projeto para ajudar os deslocados internos, que perderam tudo, que não têm mais como reconstruir a casa na beira do rio, por exemplo; vão ter que ir para outra região ou para uma região considerada alta, na cidade em que eles moram.
Projeto 561. Esse projeto, na verdade, é assinado por mim e pelos Senadores Ana Amélia e Lasier Martins. Trata de uma discussão antiga...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... da dívida dos estados, fazendo com que o índice de correção seja o INPC.
Sei que o Presidente Rodrigo Pacheco está liderando este debate, mas eu entendo que poderíamos caminhar junto com todos aqueles Senadores que tiverem projetos nessa área, usando o INPC como índice.
Projetos outros que atendem à situação de emergência, como, por exemplo, o auxílio emergencial correspondente – eu atualizei só – a R$750 para aqueles que têm que se manter. Tudo bem, é importante um auxílio de R$5.100, de R$5.200, de R$2.500 – como está dando o Governador, o que é muito interessante também –, agora, conseguimos ter por um período um auxílio emergencial.
Cria também um projeto que prorroga por 180 dias as parcelas do crédito consignado.
Já foi aprovado por unanimidade, é de minha autoria...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... está na Comissão de Economia, também na de Assuntos Sociais. Esse já foi para a Câmara dos Deputados e os próprios bancos já chegaram ao entendimento de que dá para prorrogar por seis meses.
Este é um resumo, Presidente.
E eu queria ainda me permitir que...
Depois de fazer uma grande audiência pública aqui no Senado, com inúmeras entidades especialistas na área, realizamos também uma audiência pública ali no Caí e em Lajeado também. Nós apresentamos à Comissão uma indicação à União. Permita-me que eu leia só a indicação, não a justificativa.
Com amparo no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a "Comissão Temporária Externa para acompanhar as atividades relativas ao enfrentamento da calamidade que atingiu o Rio Grande do Sul", do Senado Federal, sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Ministro-Chefe da Casa Civil e do Ministro-Chefe da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, a adoção das medidas cabíveis para a atualização e a retomada de projetos incluídos no PAC Prevenção de Enchentes e a consequente execução das necessárias obras de contenção [eu só fecho com isso, Sr. Presidente; seriam os diques, não é?]. [das águas] na região metropolitana de Porto Alegre e nas bacias dos rios Gravataí, Sinos e Caí, bem como a inclusão de melhorias no sistema de proteção de Porto Alegre no esforço conjunto de prevenção de enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Em parceria entre a União e o estado, é um projeto que vem desde 2012. Ele já está pronto, elaborado, só falta agora, claro, termos um investimento suficiente, que eu falo que vai ser, só nesse caso, em torno de R$7 bilhões.
Permita-me, Presidente... Eu não vou ler porque o meu tempo terminou, tem que saber respeitar o espaço. Sei que já estou há 15 minutos aqui...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – É sobre um balanço político do primeiro semestre dos trabalhos no Senado.
É isso, Presidente.
Muito obrigado e, mais uma vez, parabéns a V. Exa. e – permita-me que eu diga –, à sua mãe, essa grande Senadora.