- 11:35Término da Sessão
- 11:32A Presidência comunica que a sessão de segunda-feira terá pauta única: a MPV 906/2019, que trata de mobilidade urbana.
- 11:081. Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020 : Início da Votação
- 10:55Em votação o parágrafo 3º do art. 2º do texto aprovado pelo Senado (RQS 277/2020).
- 10:271. Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020 : Início da Votação
- 10:21O Senador Rogério Carvalho anuncia a retirada do RQS nº 283/2020 de Destaque da matéria referida.
- 10:14O Senador Alvaro Dias anuncia a retirada do RQS nº 284/2020 de Destaque da matéria referida.
- 10:101. Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020 : Início da Discussão da Matéria
- 09:27A Presidência concede a palavra à Senadora Kátia Abreu para proferir o PAR 24/2020-PLEN-SF. Parecer favorável a matéria com alterações.
- 09:23A Presidência informa que os Requerimentos nº 277, 283 e 284/2020 estão deferidos. Os Requerimentos nº 278, 279, 280, 281 e 285/2020 estão prejudicados. Os Requerimentos nº 278 e 281/2020 foram prejudicados por terem sido acatados pela relatora em seu parecer.
- 09:221. Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020 : Início da Apreciação
- 09:22Neste momento, estão conectados 53 Srs. e Sras. Senadores.
Senador Jorginho Mello (nº 1282 de 2020, na Casa de origem)
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, do Senador Jorginho Mello, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
Parecer da Relatora: Senadora Kátia Abreu, favorável à matéria, nos seguintes termos:
- Junção dos incisos I e II do caput do art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputados, com a necessária modificação das citações no corpo do projeto;
- Alteração da redação do § 2º do art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputatos, nos seguintes termos:
"§ 2º Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as fintechs, as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável";
- Exclusão das expressões "histórico ou" e "por irregularidades", presentes no parágrafo 5º do art. 2º do Substitutivo da Câmara dos Deputados;
- Alteração do caput do art. 3º do Substitutivo da Câmara dos Deputados para incluir a expressão "observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros";
- Inclusão da expressão da expressão "com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO" no § 4º do art. 6º do Substitutivo da Câmara dos Deputados; e
- Exclusão dos art. 7º-A e 7º - B acrescidos pelo art. 10 do Substitutivo da Câmara dos Deputados à Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.
Textos:
Aprovado o Substitutivo da Câmara, com alterações da Relatora, ressalvado o destaque.
Sim: 74;
Não: 0;
Abstenção: 1;
Presidente: 1;
Total: 76.
Rejeitado o parágrafo 3º do art. 2º do texto aprovado pelo Senado, destacado.
Sim: 24;
Não: 48;
Abstenção: 0;
Presidente: 1;
Total: 73.
A matéria vai à sanção.