Requer, nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 43, I, do Regimento Interno, que seja considerada como licença médica sua ausência a partir de 16 de dezembro do corrente, por encontra-se em tratamento de saúde.
Requer, nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 43, I, RISF, que seja considerada como licença médica a sua ausência por 60 dias, a partir de 22 de outubro de 2014, por encontrar-se em tratamento de saúde.
Requer, nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja considerada como licença médica a sua ausência por 30 dias, a partir de 23 de setembro de 2014, por encontrar-se em tratamento de saúde.
Requer, nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 43, I, do Regimento Interno, que a licença para tratamento de saúde da qual se encontra em gozo seja prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 25 de julho de 2014, conforme atestado médico.
Requer, nos termos do art. 55, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 43, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja considerada como licença a sua ausência por 121 dias, a partir de 26 de março de 2014, por encontrar-se em tratamento de saúde.
Requerem, nos termos dos arts. 218 e 221 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar e apresentação de condolências à família e ao Estado do Rio de Janeiro, pelo falecimento do CARDEAL DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES.
Requer, nos termos do art. 43, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias, a partir do dia 7 de dezembro de 2011.
Requeiro, com base do Art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, seja aprovado voto de louvor à escritora e professora Naide Gouvea, pelo conjunto de sua obra em prol da cultura norte-riograndense. Solicito, ainda, que, uma vez votado e aprovado o presente Requerimento, disso seja dada notícia à homenageada.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para instituir a distribuição eletrônica automática dos processos legislativos, no âmbito das comissões do Senado Federal.