Requer, nos termos do art. 91, § 3º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal.
Requer, nos termos do Art. 76, §1º, I c/c art. 152, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação do prazo de duração da comissão parlamentar de inquérito do HSBC, criada nos termos do Requerimento nº 94, de 2015, composta por onze Senadores titulares e seis suplentes, para que prossigam, pelo prazo de mais 180 dias, as investigações de possíveis irregularidades na abertura de contas no HSBC de Genebra, na Suíça.
Requer, em aditamento ao Requerimento nº 807, de 2014, licença dos trabalhos da Casa nos dias 10 e 11 de novembro, nos termos dos artigos 13 e 40, § 1º, I, do Regimento Interno do Senado Federal, c/c o art. 14, § 2º, da Resolução nº 1, de 2011-CN. Em cumprimento ao art. 39, I, do Regimento Interno, comunica ausência do país entre os dias 7 e 11 de novembro de 2014. .
Requer, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Senado Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 720, de 2011; e 248, de 2012, por regularem a mesma matéria.
Em adendo ao Requerimento nº 894, de 2012, solicita licença dos trabalhos do Senado Federal entre 29 de outubro e 1º de novembro; e comunica ausência do País entre os dias 28 de outubro e 1º de novembro de 2012.
Requer, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, ao ministro de Estado dos Transportes, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, cópias dos relatórios de fiscalização nos trechos ferroviários da Malha Sul, durante o ano de 2011.
Requeiro, nos termos do artigo 312 inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado do(a) Emenda nº 1 à PEC nº 3, de 2012.
Requer, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, cumulado com o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, com representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos Militares, a serem definidos posteriormente, objetivando debater a venda de terras a estrangeiros, sob o prisma da Defesa Nacional.