Requerimento n° 227, de 2016

Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Donizeti Nogueira (PT/TO), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senador Ricardo Franco (DEM/SE), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Walter Pinheiro (S/Partido/BA) e outros

Natureza: Prorrogação de comissão parlamentar de inquérito

Ementa: Requer, nos termos do Art. 76, §1º, I c/c art. 152, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação do prazo de duração da comissão parlamentar de inquérito do HSBC, criada nos termos do Requerimento nº 94, de 2015, composta por onze Senadores titulares e seis suplentes, para que prossigam, pelo prazo de mais 180 dias, as investigações de possíveis irregularidades na abertura de contas no HSBC de Genebra, na Suíça.


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
À publicação para que produza efeitos
Último local:
29/03/2016 - Senado Federal


Identificação:
RQS 227/2016
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros.
Data:
29/03/2016
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do Art. 76, §1º, I c/c art. 152, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação do prazo de duração da comissão parlamentar de inquérito do HSBC, criada nos termos do Requerimento nº 94, de 2015, composta por onze Senadores titulares e seis suplentes, para que prossigam, pelo prazo de mais 180 dias, as investigações de possíveis irregularidades na abertura de contas no HSBC de Genebra, na Suíça.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
29/03/2016
Tramitação encerrada
Indexação:
PRORROGAÇÃO, PRAZO, (CPI), INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, CONTA BANCARIA, BANCO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, SUIÇA, EVASÃO DE DIVISAS, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, SONEGAÇÃO FISCAL.
Observações:
CPI DO HSBC
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 03:19