Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações e prestações interestaduais.
Altera a Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional (CDN), e dá outras providências, para conferir ao CDN poder de proposição ou veto de obra de infra-estrutura, por razões de risco para a segurança nacional.
Dispõe sobre a compensação financeira ("royalties") devidos à União, Estados e Municípios, desvincula, até o exercício de 2013, a aplicação dos recursos pertencentes à União de que trata, nos termos do §1º do art.20 da Constituição Federal, quando decorrente da exploração e concessão das águas, em especial as Usinas Hidrelétricas e as Pequenas Centrais Elétricas, e dá nova redação ao art.3º, revoga o art.4º, I, II e III, da Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências.
Altera a redação dos §§ 1º e 3º do artigo 1.361, do Código Civil, e dá outras providências. (Altera as formas de constituição e de transferência da propriedade fiduciária).
Caracteriza como serviço público a operação de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias, dispõe sobre as situações em que é obrigatória a implantação desses dispositivos, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, para excluir a possibilidade de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais, na hipótese de decisão de segunda instância ter negado provimento a recurso de ofício.
Altera o inciso "c" e revoga o inciso "d" do art. 2º da Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913, visando a alterar o fuso horário do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso Greenwich "menos cinco horas" para o fuso Greenwich "menos quatro horas".
Adiciona um artigo à Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, para o fim de conceder participação aos Estados e Municípios no resultado da exploração de energia nuclear.