Requer, nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso IV, e 216, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, seja encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda pedido de informações sobre o valor das aplicações feitas pelas empresas COPEL, SANEPAR e ITAIPU BINACIONAL e suas respectivas fundações no Banco Santos.
Altera o § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991, para incluir a literatura de cordel entre os segmentos beneficiados com a dedução integral do imposto de renda devido sobre as quantias destinadas a doações e patrocínios.
Confere isenção do pagamento de foro e taxas de ocupação, relativos aos terrenos de marinha e acrescidos, aos templos de qualquer culto e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Insere inciso no art. 12 da Lei nº 9.250, de 1995, para incluir a dedução de doações de livros a bibliotecas públicas no cálculo do imposto de renda devido por pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para dar nova redação ao art. 62 e introduzir o art. 63-A, com vistas a incriminar novas modalidades de dano ao patrimônio cultural.
Altera os artigos 40 e 42 da Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, que dispõem sobre o plano diretor e seu sistema de acompanhamento e controle.