Altera a redação do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências para vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação.
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.