Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa

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Proposições do(a) parlamentar Humberto Costa
Parlamentar
Humberto Costa
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução do Projeto de Lei do Senado nº. 48, de 2012, do Senador Paulo Bauer, que Altera a Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para estabelecer critério de distribuição do resultado do exercício financeiro para as contas vinculadas dos trabalhadores, com a presença do seguinte convidado: Secretário-Executivo do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
02/04/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 256, § 2º, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada do Requerimento nº 47/2013-CAS, de minha autoria.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
05/11/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instrução dos Projetos de Lei do Senado nºs. 544 de 2013, de autoria do Senador Vicentinho Alves, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para excluir como doença preexistente as malformações congênitas e tronar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente; 433 de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; 463 de 2013, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que Altera a Lei nº. 9.656,d e 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; e 507 de 2013, de autoria do Senador Eduardo Amorim, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos. Os convidados serão encaminhados posteriormente a essa Comissão.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
05/11/2014
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais (RAS) nº 42, de 2014, requeiro, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, que altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na lista de matérias de que trata o referido requerimento. Por oportuno, encaminho relação dos indicados para compor a Audiência Pública: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
26/11/2014
Matéria:
Ementa:
Nos termos dos artigos 336, inciso II, e 338, inciso IV, combinados com o artigo 92, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro urgência para o PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2015.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
08/04/2015
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão, para instruir o PLS 599/2011, que “Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista” para tanto, sugiro que sejam convidados: 1. Representante do Ministério da Saúde. 2. Representante do Ministério da Educação; 3. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda – presidente@coffito.org.br e coffito@coffito.org.br; 4. Representante do Conselho Federal de Medicina; 5. Associação Brasileira de Quiropraxia; 6. FEEVALE – Reitora Inajara Vargas Ramos, Av. Dr. Mauricio Cardoso, 510, Novo Hamburgo – RS
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Data:
15/04/2015
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos termos dos artigos 40, 67 e 68 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência, na condição de membro desta Comissão, que indique este Parlamentar para Representação em Missão Oficial Externa, no I Congresso de Comissões de Saúde dos Parlamentos das Américas, a ter lugar no Peru de 3 a 5 de junho de 2015.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
29/04/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 433, de 2011, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 463, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 507, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos; e PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 100, de 2015, que Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação. Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; e • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
13/05/2015
Matéria:
Ementa:
Em aditamento ao RAS 19, de 2015, requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que se convide a Associação Brasileira das Entidades da Previdência Complementar, para a referida audiência.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
20/05/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 90, II, IX e do art. 93, II, todos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, para debater sobre o aumento do número de casos da MICROCEFALIA no país e as políticas públicas relacionadas à profilaxia da doença, com autoridades governamentais, cientistas, pesquisadores, profissionais de saúde etc., cujo rol detalhado será enviado a posteriori.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
25/11/2015

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