Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Eduardo Gomes

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Eduardo Gomes
Parlamentar
Eduardo Gomes
Matéria:
Ementa:
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
Autor:
Presidência da República
Data:
30/08/2019
Matéria:
Ementa:
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 545/2019).
Autor:
Presidência da República
Data:
15/10/2019
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Data:
10/05/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para vedar o contingenciamento de recursos destinados à execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados por seu Conselho Gestor.
Autor:
Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Data:
25/05/2022
Matéria:
Ementa:
Institui transferências temporárias da União para os Estados e o Distrito federal, autoriza a celebração e aditamento de contratos, e declara atendida a compensação devida em razão das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações ocasionadas pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Autor:
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Data:
19/04/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de despesas necessárias ao funcionamento de conselho tutelar, e dá outras providências.
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
13/09/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas atinentes ao atendimento, à defesa e à proteção das crianças e dos adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Autor:
Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
Data:
12/07/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, para dispor sobre os trabalhadores contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
Autor:
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
Data:
08/05/2017
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica.
Autor:
Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Data:
10/10/2017
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, para prever competência dos promotores das varas de família e de infância e juventude para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais, bem como requerer ao juízo o acesso às comunicações por esses meios efetivadas, quando houver iminente risco de morte ou de atentado à integridade física de incapaz.
Autor:
CPI dos Maus-tratos - 2017
Data:
10/12/2018

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