Projeto de Lei n° 2664, de 2024


Ementa:
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/07/2024 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
02/07/2024 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2024-07-04 às 15:24

Identificação:
PL 2664/2024
Autor:
Senadora Leila Barros (PDT/DF), Senadora Zenaide Maia (PSD/RN), Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS), Senadora Janaína Farias (PT/CE), Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), Senadora Jussara Lima (PSD/PI), Senadora Teresa Leitão (PT/PE), Senadora Rosana Martinelli (PL/MT), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Data:
02/07/2024
Descrição/Ementa
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2664/2024. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Indexação:
ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME, ESTUPRO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, LESÃO CORPORAL, MORTE, VITIMA, VULNERAVEL
02/07/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2664/2024. O projeto vai à publicação.
PL 2664/2024
Última atualização de dados legislativos: 03/07/2024 10:20