Projeto de Lei da Câmara n° 242, de 1957
Autoria: Deputado Federal WALDEMAR RUPP (/)
Autoria: Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados: PL 2596C/1957
Ementa: Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 15/12/1957 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 242/1957
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 05/11/1957
- Descrição/Ementa
- Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Data de Leitura:
- 05/11/1957
- Indexação:
- CONCESSÃO, VANTAGENS, FUNCIONARIO PUBLICO, CORRELAÇÃO, NORMAS, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, JUIZ, APOSENTADO, TEMPO DE SERVIÇO.
- 08/12/1958
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 15/12/1957
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- Discussão única. Projeto rejeitado.
- 05/11/1957
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Serviço Público Civil e à Comissão de Finanças.