Projeto de Lei da Câmara n° 242, de 1957

Autoria: Deputado Federal WALDEMAR RUPP (/)

Autoria: Câmara dos Deputados

Nº na Câmara dos Deputados: PL 2596C/1957

Ementa: Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.


Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
15/12/1957 - REJEITADA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 242/1957
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
05/11/1957
Descrição/Ementa
Concede aos juízes aposentados após 30 anos de serviço público, desde que, pelo menos metade desse tempo seja de exercício de judicatura, as mesmas vantagens atribuídas aos funcionários públicos no artigo 184, itens I e II, da Lei 1711 de 28 de outubro de 1952. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
05/11/1957
Indexação:
CONCESSÃO, VANTAGENS, FUNCIONARIO PUBLICO, CORRELAÇÃO, NORMAS, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, JUIZ, APOSENTADO, TEMPO DE SERVIÇO.
08/12/1958
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
15/12/1957
Situação:
REJEITADA
Ação:
Discussão única. Projeto rejeitado.
05/11/1957
Ação:
Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Serviço Público Civil e à Comissão de Finanças.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 15:24