Proposições do(a) parlamentar Blairo Maggi

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Proposições do(a) parlamentar Blairo Maggi
Parlamentar
Blairo Maggi
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal e art. 50, parágrafo 2º da CF, informações do Ministério da Justiça sobre a realização e em que fase se encontram os estudos para a ampliação da Terra Indígena Enawenê Nawê, no Estado de Mato Grosso, inclusive com a indicação em mapa da extensão territorial, abrangendo os municípios de Juína, Sapezal e Brasnorte.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT) e outros.
Data:
05/03/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, alínea a; 216; e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Esporte as seguintes informações sobre as recomendações e determinações feitas no Acórdão nº 563/2012-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo a levantamento constante da Tomada de Contas (TC) 005.439/2011-6: 1) Quais as providências tomadas no sentido de se cumprir a determinação de encaminhamento bimestral àquele Tribunal da relação das licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres realizados ou em andamento no âmbito dos preparativos para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, indicando objeto, valor, beneficiário, e cidade-sede contemplada? 2) Esse Ministério já cumpriu a determinação de encaminhar, nos prazos solicitados, esclarecimentos sobre os temas constantes dos itens que se seguem a esta questão? 2.1 atualização da matriz de responsabilidades, a fim de que o documento passe a discriminar todas as intervenções essenciais para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, tanto aquelas de exclusiva responsabilidade da União quanto aquelas que envolvam compromissos de outros entes federados ou entidades privadas, fazendo constar as respectivas indicações dos órgãos/entidades responsáveis e valores envolvidos; 2.2 apresentação do cronograma com descrição das etapas, prazos e metas para a publicação do segundo ciclo da matriz de responsabilidades em cada uma das áreas de ação de planejamento, a exemplo de hotelaria, segurança e telecomunicações; e 2.3 apresentação de termo de referência, edital de licitação ou documentos correspondentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação, termo de contrato, pareceres técnicos e jurídicos, atestos, pagamentos, e outros documentos que considerar relevantes relativos às duas contratações da empresa HWC Empreendimentos Ltda., no exercício de 2011, nos valores de R$ 338.982,42 e R$ 242.563,75, bem como ao Contrato 14/2011, referente à Campanha “Jogando Junto”. Requer, ainda, seja solicitada cópia dos esclarecimentos que se referem às questões acima, para exame desta Comissão.
Autor:
Senador Sergio Souza (MDB/PR) e outros.
Data:
05/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de discutir sobre a “Rio+20 e a Biodiversidade: Resultados e Perspectivas”, a ter lugar no Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 26 de abril de 2013 (sexta-feira).
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
12/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública no âmbito desta comissão com o objetivo de discutir as denúncias veiculadas pelo programa Fantástico da TV Globo, no dia 10 de março do corrente ano, sobre as condições dos abatedouros bovinos no Brasil, com a presença dos seguintes convidados: - Luiz Fernando Mainardi, Secretário de Agricultura do Estado do Rio Grande do SuI; - Sra. Monika Bergamaschi, Secretária de Agricultura do Estado de São Paulo; - Sra. Tereza Cristina Côrrea da Costa Dias, Secretaria de Agricultura do Estado do Mato Grosso do SuI; - Meraldo Figueiredo Sá, Secretário de Agricultura do Estado do Mato Grosso; - Antônio Flávio Camilo de Lima, Secretário de Agricultura do Estado do Goiás; - Lúcio Taveira Valadão, Secretário de Agricultura do Distrito Federal; - Roberto Smeraldi, Presidente da ONG Amigos da Terra; e - Benedito Fortes de Arruda, Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinaria. É aditado o convidado: Ênio Antonio Marques Pereira, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
26/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a finalidade de debater meio ambiente, cidadania e a união das nações da América do Sul, a realizar-se dia 18 de junho do corrente ano, às 8:00, com a presença dos seguintes convidados: - Márcio Vidal – Vice- Presidente do TJMT; - Antônio Rulli Jr. – Desembargador – Presidente da COPEDEM – Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura; - Henrique Nelson Calandra – Desembargador – Presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros; - José Sebastião Fagundes Cunha – Desembargador – Diretor da EJAL – Escola Judicial da América Latina; - João Otávio de Noronha – Ministro do STJ; - Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin – Ministro do STJ; - Ramiro Anzit Guerrero – Prof. Dr. UFMT.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
14/05/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, com a finalidade de debater os desdobramentos da Lei 12.651, de 2012-Código Florestal, que completa um ano de vigência em 25.05.2013, a realizar-se dia 04 de junho do corrente ano, com a presença dos seguintes convidados: - Izabella Teixeira - Ministra do Meio Ambiente; - Hélio Gurgel – Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; - José Lacerda – Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso - Representando os Secretários Estaduais de Meio Ambiente; - Senadora Kátia Abreu – Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA; - Paulo Montinho – Presidente do Instituto de Pesquisas da Amazônia - IPAM; - Presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental – Conselheiro Gilberto Piselo; - José Ferreira da Silva - Presidente do Sindicato Rural de Tapurah/MT – Representante dos Sindicatos Rurais.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
21/05/2013
Matéria:
Ementa:
Com amparo no art. 58, § 2º, incisos II, III e V, da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II e III, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública conjunta desta Douta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) com a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), para que sejam prestadas informações a respeito da opção pela construção de usinas hidrelétricas a fio d’água como opção preferencial para a expansão da geração hidrelétrica no Brasil. Tendo em vista o tema a ser abordado, sugiro que, para a mencionada audiência, sejam convidadas as seguintes personalidades: Dra. Izabela Mônica Vieira Teixeira, Ministra de Estado do Meio Ambiente; Sr. Márcio Zimmermann, Secretário Executivo do Ministério de Minas e Energia; Dr. Francisco Luiz Sibut Gomide, engenheiro civil, economista, PhD pela Colorado State University (USA) e Ex-ministro de Estado de Minas e Energia; e Professor Sérgio Bajay, departamento de Energia, Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp, SP, especialista em planejamento energético.
Autor:
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
Data:
09/07/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle - CMA, da exposição Cerrado Vivo, no período de 11 a 20 de setembro de 2013, em local a ser definido, como parte das atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cerrado.
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
16/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno do Senado Federal, seja extinta a “Subcomissão Permanente de Monitoramento da Implementação das Medidas Adotadas na Rio+20 - CMARIO20P” para a criação da “Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos”, aprovada no Requerimento nº 33, de 2013 – CMA, tendo em vista que o Regimento Interno limita a 4 o número de subcomissões que podem funcionar simultaneamente em uma Comissão.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
20/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos regimentais, que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU) as seguintes informações relativas à utilização de recursos repassados pela União, por meio do instrumento de convênio, nos termos a seguir expostos: Estabelece a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7º, como uma das condições para se autorizar a realização do procedimento licitatório objetivando a contratação de obras e serviços, decorrentes ou não de convênios, a existência de previsão orçamentária e que a referida previsão deve ser suficiente para o cumprimento da obrigação a ser assumida pela Administração Pública. • Da primeira situação hipotética e do questionamento Tratando-se de emenda parlamentar destinada à construção de cinco parques infantis: por ausência de recursos orçamentários é celebrado um primeiro convênio, no início do exercício, para a construção dos dois primeiros parques; devido à obtenção de mais orçamento, no final do exercício é celebrado um segundo convênio para a construção dos três parques restantes; o valor global de cada convênio não supera R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); na execução do primeiro convênio, realiza-se um convite para a contratação e execução das obras; e no segundo convênio, também se realiza um convite para contratação e execução das três obras restantes. Questiona-se: considera-se fracionamento de despesa uma vez que somados os valores dos dois convênios celebrados e executados em períodos distintos, porém, no mesmo exercício financeiro, superam o valor estabelecido na alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93? Pode se considerar fracionamento de licitação na hipótese das obras referentes aos parques infantis serem obras distintas, situadas, inclusive, em zona geográfica diversa? É possível, a teor do que dispõem os incisos II e III do art. 7º da Lei nº 8.666/1993, realizar-se as obras consultadas mediante liberação parcial dos recursos orçamentários ou é preciso aguardar o levantamento efetivo de todo o orçamento? Na hipótese da construção dos parques à medida que for sendo liberado o orçamento assim rubricado, caso a Administração opte por realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, fica afastada qualquer irregularidade a título de fracionamento? • Da segunda situação hipotética e do questionamento Tratando-se da mesma situação hipotética acima, se foi utilizada a modalidade convite para licitar os cinco parques. Questiona-se: se, ainda no mesmo exercício financeiro, em razão do surgimento de mais recursos orçamentários, for celebrado novo convênio contemplando mais dois parques e com valor individual inferior ao previsto na alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93, é legal a utilização do convite para o objeto deste último convênio? • Da terceira situação hipotética e do questionamento Na hipótese de repasse de R$ 1.500.000,00 para um Estado, mediante convênio proveniente de emenda parlamentar para a construção de banheiros públicos em dez municípios. Questiona-se: configura fracionamento de despesas o rateio da verba em dez parcelas iguais de R$ 150.000,00, distribuídas às dez prefeituras, e cada uma ter realizado um convite para a construção dos banheiros da sua cidade, privilegiando, assim, as empresas e mão de obra locais, como permite a legislação? A construção de banheiros públicos pode ser considerada modalidade simples de construção? Em caso positivo, a modalidade licitatória correta - observado o teto fixado na alínea a do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 - seria o convite ou o pregão? • Da quarta situação hipotética e do questionamento Na existência de suposto conflito entre a hipótese do § 1º e do § 5º, ambos do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Questiona-se: deve-se priorizar o parcelamento como forma de ampliar a competitividade ou licitar conjuntamente os objetos exclusivamente por apresentarem a mesma natureza, porém sendo realizados em diversos locais, concentrando em único prestador de serviço a execução do todo? • Da quinta situação hipotética e do questionamento Na hipótese de determinado Município celebrar dois convênios dentro do mesmo exercício financeiro e com o mesmo concedente: os convênios são originários de emendas apresentadas por parlamentares diferentes; cada emenda possui valor inferior à alínea “a” do inc. I do art. 23 da Lei nº 8.666/93; os convênios possuem prazos distintos de execução, de vigência e de prestação de contas; os convênios possuem o mesmo título do projeto, porém as obras possuem composição de serviços e endereço distintos, conforme especificação dos Planos de Trabalho. Questiona-se: seria legal as obras serem licitadas por meio da modalidade convite?
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
Data:
01/10/2013

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