Proposições do(a) parlamentar Raimundo Colombo

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Proposições do(a) parlamentar Raimundo Colombo
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Raimundo Colombo
Matéria:
Ementa:
Estabelece condições de transparência pública na internet para a realização de transferências voluntárias e constitucionais às unidades federativas.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
10/03/2010
Matéria:
Ementa:
Estabelece mecanismo de participação popular na elaboração de lei pelo Congresso Nacional e dá outras providências.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
24/03/2010
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 2º e 17 da Lei nº 11.692 de 10 de junho de 2008, para incluir o menor aprendiz entre os beneficiários do Projovem e dá outras providências.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
24/03/2010
Matéria:
Ementa:
Estabelece obrigações para a realização de audiências públicas na União, estados, Municípios bem como Distrito Federal e dá outras providências.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
24/03/2010
Matéria:
Ementa:
Cria mecanismos de fiscalização e controle sobre as despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais federais.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
12/03/2009
Matéria:
Ementa:
Altera as regras de premiação dos concursos de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
12/03/2009
Matéria:
Ementa:
Estabelece a dilação no pagamento de prestações de mutuários da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
12/03/2009
Matéria:
Ementa:
Estabelece direitos para os municípios que tenham estado de calamidade pública decretada e dá outras providências.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
12/03/2009
Matéria:
Ementa:
Acrescentam-se parágrafos a Lei nº 1.579, de 1952, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
12/03/2009
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos valores pagos a título de juros decorrentes de crédito imobiliário, no cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Autor:
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
Data:
07/04/2010

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