Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata

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Proposições do(a) parlamentar Lídice da Mata
Tipo de Proposição
RAS
Parlamentar
Lídice da Mata
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do arts. 50 e 58, § 2º, III, da Constituição Federal c/c art. 90, inciso III e art. 397, § 1º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Senhor Osmar José Serraglio, Ministro de Estado da Justiça, com vistas a informar e explicar a respeito da sua participação nos eventos que resultaram na operação “carne fraca” desencadeada pela Polícia Federal na sexta-feira (17/03) em todo o pais.
Autor:
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
22/03/2017
Matéria:
Ementa:
RETIRADO PELA COMISSÃO EM 29.03.2017 Requeiro, nos termos do arts. 50 e 58, § 2º, III, da Constituição Federal c/c art. 90, inciso III e art. 397, § 1º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convocado o Senhor Marcos Antonio Pereira, Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), com vistas a informar e explicar sobre os impactos para o comércio exterior decorrentes da operação “carne fraca” desencadeada pela Polícia Federal na sexta-feira (17/03) em todo o pais.
Autor:
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Data:
22/03/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II e V da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de duas Audiências Públicas no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com a finalidade de debater a Avalição da política pública Programa Mais Médicos, abordando os temas abaixo, com os seguintes convidados: DIA 24/10/2017: • Financiamento e gastos do Programa; Antônio Carlos de Oliveira Junior – Fundo Nacional de Saúde/MS; • Perspectivas do Programa; Deputado Jorge Solla; • Cooperação Brasil-OPAS; Renato Tasca; • Avaliação dos gestores; Representante do CONASS - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e outro Representante do CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde. DIA 26/10/2017: • Distribuição dos médicos e impacto sobre os recursos humanos municipais; Felipe Proenço - UFPB; • Impactos na formação médica, na atenção básica em saúde e na rede assistencial do SUS; Vinícius Ximenes; • Avaliação/percepção dos usuários e profissionais; Membro do Conselho Nacional de Saúde – Ronald Ferreira; • Plano de Carreira dos Médicos; um representante da AMB-Associação dos Médicos do Brasil e um representante do CFM-Conselho Federal de Medicina.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
04/10/2017
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2014, que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para disciplinar a hipótese de tratamento experimental como justificativa à negativa de cobertura por planos de saúde". Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON; • Representante da Federação Nacional de Saúde Complementar – FenaSaúde; • Representante da Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica – ABRACRO; • Representante do Ministério da Saúde; • Representante do Conselho Nacional de Saúde; • Representante do Conselho Federal de Medicina – CFM; • Representante da Associação Brasileira de Medicina Ortomolecular – ABMO.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
13/04/2016
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do arts. 58 e 71 da Constituição Federal, e do Regimento Interno do Senado Federal que seja solicitada por esta Comissão de Assuntos Sociais, a quem compete opinar sobre a proteção e defesa da saúde, a manifestação do egrégio Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade de celebração de contratos de gestão com organizações sociais, por entes públicos na área de saúde, especialmente a forma de contabilização dos pagamentos a título de fomento nos limites de gastos de pessoal previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Isto se justifica pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIN 1923, e considerando a possibilidade de destinação de recursos públicos, inclusive de fontes federais, para o financiamento de contratos de gestão com organizações sociais na saúde, é necessário que o Congresso Nacional disponha de elementos necessários para conhecer e deliberar sobre tal matéria. Destaca-se a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal pugnando pela necessidade de inclusão dos gastos com a força de trabalho dessas entidades privadas entre as despesas de pessoal, para fim de cálculo dos limites prudenciais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Tribunais de Contas de outros Estados, a exemplo de São Paulo, vêm interpretando de forma divergente a mesma matéria. Como se trata de assunto relevante para o estabelecimento de políticas públicas de saúde, e por envolver recursos federais, é importante que a Corte Federal de Contas, guardiã da LRF, se pronuncie sobre o tema e auxilie o Congresso Nacional na compreensão do tema.
Autor:
Comissão de Assuntos Sociais e outros.
Data:
03/08/2016
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e os incisos I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências, com a participação dos convidados abaixo relacionados. - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego; - Representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares (GEATA); - Representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae; - Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED/SP); - Representante de agências de modelos; - Representante da indústria da moda.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
13/05/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, sobre a questão da obesidade infantil, a fim de obter subsídios para instruir as Senhoras e os Senhores Senadores a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, que acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre os malefícios do consumo abusivo dessas bebidas. Solicita-se a participação dos seguintes expositores: 1. Elias Hanna, médico endocrinologista de Goiás; 2. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde; 3. Élido Bonomo, Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); 4. Cíntia Cercato, Presidente da Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO); 5. Walter José Minicucci, Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD); 6. Valéria Guimarães, médica endocrinologista no Distrito Federal. 7. Renato Alencar Porto, Diretor da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e outros.
Data:
20/05/2015
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com vistas a instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 74 de 2011 (PL 06049 de 2005, na origem), de autoria do Deputado Alex Canziani, que Dispõe sobre a regulamentação da profissão de cozinheiro, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio José Domingues de Oliveira Santos; Senhor Presidente da Associação de Bares e Restaurantes - ABRASEL, Paulo Solmucci Júnior; Senhor Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Moacir Roberto Tesch Auersvald; e Senhor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região - SINTERCAMP, Paulo Eduardo Ritz.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
07/08/2013
Matéria:
Ementa:
Requeiro, na forma do disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para promover consulta junto a entidades da sociedade civil, órgãos públicos e organismos internacionais a respeito da proposta de instituição, por lei, de uma semana voltada à conscientização dos cuidados a serem garantidos às crianças de 0 a 24 meses (bebês), inclusive o do aleitamento materno. Também se devem debater as ações a serem realizadas durante esse período para alcançar, do modo mais amplo e efetivo, os resultados almejados. A título de sugestão, apresentamos o seguinte rol de entidades para que sejam convidadas a se fazer representar na referida audiência pública: Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI); Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebê (ABEBÊ); Ministério da Saúde (MS); Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR); Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
07/08/2013
Matéria:
Ementa:
Com fundamento no disposto no art. 58, § 2º, incisos II e V da Constituição Federal, e nos arts. 90, incisos II, V e XIII, e 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Diligência na cidade de Salvador – BA, com o objetivo de discutir do Projeto de Lei da Câmara nº 133 de 2011 (PL 07209 de 2010, na origem), de autoria do Deputado Ricardo Berzoini e outro(s) Sr(s). Deputado(s), que Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito à informação do segurado do Regime Geral de Previdência Social, quanto a resultados de exames médico-periciais para concessão de auxílio-doença; do Projeto de Lei do Senado nº 389 de 2012, de autoria do Senador Waldemir Moka, que Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para conceder benefício mensal à pessoa portadora de doença hereditária associada a fatores raciais, e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir a doença falciforme e outras hemoglobinopatias entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e do Projeto de Lei do Senado nº 174 de 2013, de autoria da Senadora Ana Amélia, que Altera o caput do art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre o acréscimo do benefício para o segurado diagnosticado com doença grave, que tramitam em conjunto, com a participação dos seguintes convidados: Senhor Diretor do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (Fiocruz Bahia), Mitermayer Galvão dos Reis; Senhor Diretor do Instituto de Saúde Coletiva – ISC, da Universidade Federal da Bahia – UFBA, Eduardo Luiz Andrade Mota; Senhora Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Salvador, Maria do Carmo Brito de Morais; Senhor Diretor do Hospital Ana Neri, Professor Francisco Reis; Um representante da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde; e Um representante da Associação Baiana de Pessoas com Doenças Falciformes – ABADFAL.
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
07/08/2013

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