Proposições do(a) parlamentar Ana Rita

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Proposições do(a) parlamentar Ana Rita
Parlamentar
Ana Rita
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 100 da Constituição para instituir novo modelo de execução em face da Fazenda Pública.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
Data:
25/10/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer critérios para admissibilidade de representações e denúncias por quebra de decoro parlamentar.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
26/10/2011
Matéria:
Ementa:
Modifica a Constituição Federal, para prever o delegado de polícia como essencial à administração da justiça.
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
Data:
27/10/2011
Matéria:
Ementa:
Revoga o § 1º do art. 12 da Constituição Federal, para extinguir a cláusula de equiparação.
Autor:
Senador Lobão Filho (MDB/MA) e outros.
Data:
09/11/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros.
Data:
29/11/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 155 da Constituição Federal, para permitir que incida o IPVA sobre embarcações e aeronaves.
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) e outros.
Data:
29/11/2011
Matéria:
Ementa:
Torna os Municípios e o Distrito Federal responsáveis pela oferta de creches gratuitas para as crianças de até três anos, filhas ou dependentes de pais ou responsáveis trabalhadores, com financiamento partilhado pelos empregadores.
Autor:
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
Data:
14/12/2011
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação à alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
Data:
21/12/2011
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas alternativas no caso de furto de coisa de pequeno valor.
Autor:
Senadora Ana Rita (PT/ES)
Data:
16/02/2011
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o inciso VI ao art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações, para incluir a necessidade de empresas com 100 (cem) ou mais empregadas, preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas com deficiência, como requisito para a habilitação em licitações e dá outras providências.
Autor:
Senadora Ana Rita (PT/ES)
Data:
16/02/2011

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