Proposições do(a) parlamentar Geraldo Cândido

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Proposições do(a) parlamentar Geraldo Cândido
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Geraldo Cândido
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
19/09/2001
Matéria:
Ementa:
Estabelece, para as concessionárias de abastecimento de água, a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que elimine o ar na medição do consumo de água.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
20/06/2001
Matéria:
Ementa:
Altera dispositivo da Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Votação e Totalização dos Votos.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
20/04/2001
Matéria:
Ementa:
Fixa a jornada de trabalho dos motoristas dos transportes coletivos urbanos.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
20/03/2001
Matéria:
Ementa:
Obriga as instituições de ensino superior a prestar informações aos candidatos e a fixar quadro informativo, identificando os cursos reconhecidos e em processo de reconhecimento.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
20/03/2001
Matéria:
Ementa:
Modifica o artigo 8º da Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
07/12/2000
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o serviço de medição residencial do consumo telefônico, mediante instalação de medidor residencial.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
21/11/2000
Matéria:
Ementa:
Determina obrigações às agências bancárias, que atuam no território nacional, em relação aos seus usuários e dá outras providências.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
03/08/2000
Matéria:
Ementa:
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõem sobre a fixação do salário mínimo, de acordo com a Constituição Federal.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
12/04/2000
Matéria:
Ementa:
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que "dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências", de modo a isentar as motocicletas, motonetas e ciclomotores do pagamento de pedágio em rodovias federais.
Autor:
Senador Geraldo Cândido (PT/RJ)
Data:
22/03/2000

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