Proposições do(a) parlamentar Otto Alencar

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Proposições do(a) parlamentar Otto Alencar
Parlamentar
Otto Alencar
Matéria:
Ementa:
Acrescenta-se o art. 74-A da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para tratar de transferência da aposentadoria, em caso de falecimento de ambos os pais, para os filhos, ficando sob a responsabilidade do tutor, até o filho completar 21 anos .
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
18/05/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar a alíquota, permitir a delegação da atribuição de fiscalização e definir o ponto de incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
29/11/2021
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte".
Autor:
Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Data:
26/08/2021
Matéria:
Ementa:
Dá-se a denominação do espaço destinado à Comissão de Segurança Pública para Comissão Senador Major Olímpio.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
19/03/2021
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formado entre as distribuidores de combustíveis, que dominam o mercado. Esse sistema de distribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuam o valor final do combustível.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
24/02/2021
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que seja convidado o Senhor Alexandre Barreto, Presidente do CADE, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o suposto Cartel formadoentre as distribuidores de combustíveis, que dominan o mercado. Esse sistema dedistribuição prejudica os consumidores e impede soluções que, de fato, diminuamo valor final do combustível.A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não permite a venda direta entreas refinarias e os postos de combustíveis. Em 2018, apresentei um Projeto deDecreto Legislatico, PDS nº 61, de 2018, o qual foi aprovado no Senado e remetidoà Câmara. O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembrode 2009, da ANP, que estabelece que todo combustível deve passar por empresadistribuidora antes de chegar às revendedoras. Precisamos rever o sistema dedistribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômicoe faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência..
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
24/02/2021
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Assuntos Econômicos avalie o impacto da pandemia do covid-19 na economia, no exercício de 2021.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
24/02/2021
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Req. nº 1 da CAE, para que seja convidado o Sr. Presidente da Agência Nacional do Petróleo, Rodolfo Henrique de Saboia, a comparecer a esta Comissão para prestar informações sobre o suposto Cartel formado entre as distribuidoras de combustíveis, que dominam o mercado.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
15/03/2021
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal,que sejam convidados a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a venda da refinaria de Mataripe: o Senhor Roberto Castello Branco, Presidente da Petrobrás; e o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Bento Albuquerque, Ministro de Minas e Energia.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
24/03/2021
Matéria:
Ementa:
Requer que o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, proceda à devolução da Medida Provisória nº 1.065, de 2021, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”, ao Poder Executivo.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Data:
31/08/2021

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