Proposições do(a) parlamentar Styvenson Valentim

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Proposições do(a) parlamentar Styvenson Valentim
Parlamentar
Styvenson Valentim
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de ameaça com utilização de arma de fogo.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
07/06/2019
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 2º ao art. 953 do Código Civil, a fim de prever a indenização por dano moral à pessoa jurídica e dá outras providências.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
03/06/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para prever o momento de resposta escrita do acusado e a possibilidade de absolvição sumária no rito sumaríssimo (juizado especial criminal).
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
29/05/2019
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a castração química voluntária de reincidente em crime contra a liberdade sexual.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
27/05/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
23/05/2019
Matéria:
Ementa:
Disciplina a circulação de veículos de mobilidade individual autopropelidos.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
23/05/2019
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para excluir a possibilidade de exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
15/05/2019
Matéria:
Ementa:
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à violência sexual contra Crianças e Adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
15/05/2019
Matéria:
Ementa:
Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
14/05/2019
Matéria:
Ementa:
Modifica o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender ao trabalhador recorrente a isenção de depósito recursal.
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
08/05/2019

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