Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá

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Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá
Parlamentar
Romero Jucá
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista, para estabelecer que as atividades próprias da profissão de economista são, nas circunstâncias que menciona, consideradas típicas de Estado.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
08/04/2014
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
29/09/2015
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, para permitir a dispensa unilateral da exigência do visto de visita para turismo, para nacionais de determinados países.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
29/09/2015
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 2º e acrescenta os arts. 2ºA e 2ºB à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, para dispor sobre critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, e dá outras providências.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
25/05/2011
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para retirar a incidência, sobre os serviços de transporte rodoviário de pessoas, do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
18/03/2015
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas 'a' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
31/10/2012
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para reduzir de 80% (oitenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) o limite mínimo de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
28/08/2012
Matéria:
Ementa:
Altera a redação do artigo 11 da Lei nº 8387, de 30 de dezembro de 1991. (Inclui o Município de Boa Vista, Estado de Roraima como área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial).
Autor:
Senador Romero Jucá (PSDB/RR)
Data:
17/10/2001
Matéria:
Ementa:
Autoriza a União a contratar quatro operações de crédito externo, cujos recursos destinam-se à aquisição de equipamentos para o Projeto ALX, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, a serem celebrados entre a República Federativa do Brasil e o Export Development Canadá (EDC), no valor de US$ 47,496,124.00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e vinte e quatro dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG-London Branch e o Export Credits Guarantee Department (ECGD), no valor equivalente a US$ 16,031,966.00 (dezesseis milhões, trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis dólares norte-americanos); o Deutsche Bank AG, no valor equivalente a US$ 8,377,222.08 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e dois dólares norte-americanos e oito centavos) e EUR 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil euros); e o Banco BNP Paribas S/A e o Bank Leumile-Israel B.M.,no valor de até US$ 47,803,393.66 (quarenta e sete milhões, oitocentos e três mil, trezentos e noventa e três dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos).
Autor:
Senador Romero Jucá (PSDB/RR)
Data:
18/12/2002

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