Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Edison Lobão

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Edison Lobão
Parlamentar
Edison Lobão
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO ACORDÃO TRANSITADO EM JULTADO, PROFERIDO NA AÇÃO ORIGINARIA 299-L/320, REPROGRAFIA DAS LEIS 7588 DE 1989 E 7802 DE 1989, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA EMITIDO NOS MESMOS AUTOS.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
24/06/1996
Matéria:
Ementa:
ENCAMINHA AO SENADO FEDERAL, COPIA DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA, BEM ASSIM DA CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO E DO ACORDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO HABEAS-CORPUS Nº 74761, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO 'ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS', CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 181 DO REFERIDO REGIMENTO INTERNO.
Autor:
JUDICIARIO
Data:
07/11/1997
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da Lei nº 8.870, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 517, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e de todo o texto do art. 2º, ambos da referida Lei Estadual, Esclarece, ainda, que recebeu, também, o Ofício nº 53 de 2000, do referido Tribunal, encaminhando a Ação Originária nº 527, referente ao mesmo assunto, que passa a integrar o processo do Ofício nº S/23, de 2000.
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
18/04/2000
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 526, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo "mensal", constante do artigo 1º, e, na totalidade, do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.870, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (gratificação de férias para magistrados).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
01/03/2001
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do inciso I do artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 265129, que declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 29 da referida Constituição (direito dos servidores públicos estaduais de receberem vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
11/12/2002
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos da Ação Originária nº 788, que declarou a inconstitucionalidade do vocábulo mensal, constante do artigo 1°, e de todo o texto do artigo 2°, ambos da Lei nº 8870, de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul (concede aos Magistrados gratificação de férias).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
28/05/2003
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 219934, de 2004, que declarou a inconstitucionalidade da expressão: "a qualquer título", do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo (nomeações para cargos em comissão).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
10/01/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 401.436, que declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11 da Medida Provisória nº 2225-45, de 4 de junho de 2001, de modo a excluir do seu alcance as hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo (parcelamento de passivos a serem pagos em até 7 anos).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
11/01/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado, do acórdão proferido por aquela Corte e da legislação referente aos autos do Recurso Extraordinário nº 400780, que declarou a inconstitucionalidade do art. 17 da Lei nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá, Estado do Paraná (Taxas decorrentes do poder de polícia).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
21/02/2005
Matéria:
Ementa:
Informa ao Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Ministra ELIANA CALMON eleita pelo Superior Tribunal de Justiça em Sessão Plenária realizada no dia 03 de agosto de 2010, para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2010/2012.
Autor:
Superior Tribunal de Justiça
Data:
03/08/2010

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