Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Antonio Carlos Valadares
Tipo de Proposição
OFS
Parlamentar
Antonio Carlos Valadares
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 560626, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de1991, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977 (organização da Seguridade Social).
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
25/03/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Dr. DIAULAS COSTA RIBEIRO, Promotor de Justiça, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autor:
Procuradoria-Geral da República
Data:
07/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 241.292-0, publicado no Diário da Justiça de 31 de agosto de 2001, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 13.12.2000, conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa parte, deu a ele provimento parcial para deferir, em parte, o mandado de segurança e declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto nº 3.979, de 30 de janeiro de 1995, que alterou a redação do artigo 5º do Decreto nº 66, de 17 de maio de 1991, do Estado da Bahia.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 390.513-9, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.04.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 407.190-8, publicado no Diário da Justiça de 13 de maio de 2005, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27.10.2004, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade da expressão "para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997", constante do "caput" do artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 389.383-1, publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 2007, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 02.4.2007, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, negou-lhe provimento, declarando a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, com as redações dadas pelo artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.608-14/1998.
Autor:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Data:
27/05/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da referida legislação, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 90.900, que declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 11.819, de 2005, do Estado de São Paulo (dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferências para interrogatório e audiências de presos à distância).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
30/11/2009
Matéria:
Ementa:
Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 567.935, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de novembro de 2014, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 15 da Lei 7.798/89, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Autor:
Supremo Tribunal Federal
Data:
24/11/2014

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