Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Delcídio do Amaral

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Delcídio do Amaral
Parlamentar
Delcídio do Amaral
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, a Programação Monetária relativa ao primeiro trimestre de 2005.
Autor:
Presidência da República
Data:
13/05/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.069, de 1995, a Programação Monetária relativa ao segundo trimestre de 2005.
Autor:
Presidência da República
Data:
13/05/2005
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal o nome da Senhora Joísa Campanher Dutra Saraiva para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Autor:
Presidência da República
Data:
27/10/2005
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal, o nome da Senhora DENISE MARIA AYRES DE ABREU para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Autor:
Presidência da República
Data:
14/12/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. (2ª AUTUAÇÃO - CAE)
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
30/11/2005
Matéria:
Ementa:
Encaminha ao Senado Federal a Programação Monetária para o 2º trimestre de 2004.
Autor:
Presidência da República
Data:
06/04/2004
Matéria:
Ementa:
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Senhora ELIZABETH MARIA MERCIER QUERIDO FARINA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Autor:
Presidência da República
Data:
30/06/2004
Matéria:
Ementa:
Cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e dá outras providências. (Volume - II)
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/09/2004
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.334, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fabricação e comercialização de lâmpadas incandescentes para uso em tensões de valor igual ou superior ao da tensão nominal da rede de distribuição, e dá outras providências.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/09/2004
Matéria:
Ementa:
Altera os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do art. 54 da Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994, para dispor que os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, deverão ser submetivos, previamente, à apreciação do CADE, que deliberará no prazo de trinta dias.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
09/03/2004

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